Empresário é multado pelo TRE-AM por doar acima do valor permitido

O dono da PUMP, Bernard Teixeira, foi multado por doar acima do valor permitido. O empresário terá que pagar R$ 18,8 mil à Justiça Eleitoral. A sentença está aqui. 

Conforme o documento, Bernard doou R$ 20,3 mil, em dinheiro, para campanhas eleitorais de 2022. Os dados foram cruzados com os da Receita Federal. Segundo o cálculo feito pela Justiça Eleitoral, o empresário deveria ter doado apenas R$ 1,4 mil. 

“A pessoa física representada efetuou doação eleitoral, em favor de candidatos, nas eleições realizadas no ano de 2022, sendo que o valor doado excedeu o limite legal de 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições (ano-calendário de 2021), conforme verificado em cruzamento de dados efetuado pela Receita Federal na forma do art. 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e do art. 27, § 5º, III da Res.-TSE nº 23.607/2019”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Anésio Rocha Pinheiro. 

Por força da decisão, Bernard também está inelegível, caso queira concorrer a vereador no pleito de 2024. O empresário recorreu, mas não foi aceito.

 

Da Redação 

Foto: Divulgação

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