O uso de Inteligência Artificial (IA) é um ponto de atenção para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, nas eleições de 2026. Segundo especialistas, o uso da tecnologia poderá agravar a circulação de notícias falsas em contexto de grande polarização política e baixo letramento digital.
O advogado eleitoral Jonatas Moreth, mestre em Direito Constitucional, avalia que a Justiça Eleitoral atua para coibir desvios já ocorridos em meio à práticas de manipulação que se aperfeiçoam.
“O processo eleitoral e o papel dos tribunais eleitorais se assemelham ao que ocorre no esporte com o doping e o antidoping. O doping sempre está um pouco à frente do antidoping. Ou seja, inventa-se uma droga que não é pega nos exames rotineiros, até que um procedimento consegue captar e passa a ser acrescido nos exames”, explica.
Para o professor Marcus Ianoni, do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense, a capacidade da Justiça Eleitoral em agir vai depender da disponibilidade de quadros técnicos qualificados.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, também quer “privilegiar o debate e o direito de resposta de todos os envolvidos no processo eleitoral” e assegurar “diálogo com os tribunais regionais e as principais demandas do país”.
Para Jonatas Moreth, Nunes Marques objetiva articular toda a Justiça Eleitoral e fazer com que os tribunais regionais e o TSE trabalhem “numa mesma sintonia e de forma uníssona.”
A concordância e a unidade dos tribunais podem ser determinantes na escolha de modelo de atuação: se mais intervencionista e proibitiva, como ocorreu durante a gestão do ministro Alexandre Moraes, de agosto de 2022 a junho de 2024, ou mais liberal, considera Moreth.
Pesquisas eleitorais
Há uma preocupação em relação a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o professor, a legislação pode estar adequada para evitar a veiculação de resultados fraudulentos, sendo necessária fiscalização efetiva.
Fraudes em pesquisas eleitorais costumam ser denunciadas pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep). A legislação determina a obrigação de registro na Justiça Eleitoral, o nome do estatístico responsável, além de informações sobre a amostra, o questionário e a aplicação.
Com informações de Agência Brasil

