O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou irregular uma propaganda eleitoral da candidata ao Governo do estado, veiculada no período da noite do dia 14 de setembro, na qual não menciona o vice-governador da chapa, o Coronel Aníbal.
Por se tratar de um cargo majoritário, a propaganda deve conter o nome do candidato e vice de forma explícita, legível e em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato titular. A defesa da candidata alegou que havia um único elemento gráfico com a mensagem “Vote M22” e que o nome de Maria do Carmo foi mencionado apenas por áudio, não abrindo precedente para comparar tamanho de fontes exigidas por lei.
O relator do caso, juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, rejeitou as alegações da defesa após comprovar que o nome da candidata aparecia na tela por meio de legendas, como “Eu sou Maria do Carmo, 22” e “Presidente e professora Maria do Carmo, 22”.
O juiz apontou que, independentemente da representação gráfica utilizada, seja por meio de legenda, cartela ou outro recurso, é obrigatória a presença do nome do vice sempre que o titular for graficamente exibido.
Por esse motivo, a peça publicitária foi julgada como irregular por descumprir normas eleitorais previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou proibida a reapresentação da peça sem a inclusão do nome do vice.
A candidata e a Coligação Mudar é Urgente foram condenadas a pagar uma multa de R$ 5 mil, de forma solidária. A decisão foi publicada por meio do Mural do TRE-AM desta terça-feira, 22.
Confira a decisão do TRE-AM:
Da Redação

