Para Suframa, edição de decreto 10.668-21 não exclui poderes ou gera prejuízos

O decreto 10.668, de 8 de abril de 2021, atualizou o regulamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A nova legislação, de acordo com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), unifica informações e é benéfica para as empresas que atuam na abrangência da autarquia.

Entre as vantagens do decreto apontadas pela Suframa estão a melhoria das hipóteses de incidência do IPI, a ratificação de isenção do imposto para a industrialização de quadriciclos e triciclos e as suas partes e peças produzidos na Zona Franca de Manaus, além de outras.

De acordo com a autarquia, a publicação do Decreto nº 16.668 não gerou prejuízos ao poder de atuação da autarquia, sendo mais uma demonstração da importância estratégica do modelo Zona Franca de Manaus para o governo federal.

 

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação

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