A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 1295/21, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes com covid-19. A matéria será analisada, ainda, pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.
Nessa divulgação devem constar o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira, o prazo e o valor do contrato, a discriminação do bem ou serviço e a quantidade entregue para cada Estado ou município, se a compra for feita para mais de um ente federativo.
O autor ressaltou que a necessidade do projeto deriva do fato de a maior parte da Lei 13.979/20, sobre medidas administrativas de combate ao novo coronavírus, ter perdido vigência em dezembro do ano passado.
Para o relator, “todos os entes federados têm muita dificuldade em comprar itens para o combate à covid-19”. Célio Silveira lamentou ainda as 400 mil mortes pela doença até agora no Brasil.
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.
O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.
Conteúdo: Agência Câmara
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