Na último dia 10 de junho, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos) apresentou, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3250/2020 que tipifica e torna hediondos os atos de zoofilia e necrofilia. O PL altera as leis número 9.605, de 1998 e 8.072, de 1990, além do decreto número 2.848, de 1940.
Se aprovado, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do artigo 32-A: “Praticar ato libidinoso, erótico ou relação sexual com animal” prevê multa e reclusão de dois a cinco anos.
Já o decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal passará a vigorar com o artigo 212-A: “A Prática de ato libidinoso, erótico ou relação sexual com cadáver terá como pena reclusão de dois a cinco anos, e multa”.
Na justificativa, o parlamentar afirma que tais práticas revelam-se como sérios transtornos sexuais que podem levar o indivíduo a cometer graves crimes sexuais, como a pedofilia.
Diante disso, mostra-se urgente a modificação legislativa de forma a tipificar e tornar
hediondas essas condutas.
“Cabe ressaltar que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados
repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e
que, portanto, precisam ser severamente censurados”, diz trecho da justificativa.
Por fim, a justificativa diz que quem tais infrações odiosas é merecedor de um
tratamento penal mais rigoroso. “Trata-se, portanto, de medidas necessárias ao enfrentamento e punição da zoofilia e da necrofilia, razão pela qual contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação do presente projeto de lei”.
Álik Menezes, para O Poder
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