Roraima – O juiz federal Helder Girão Barreto suspendeu todos os atos da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Roraima), até que seja julgado o pedido de impugnação que atualmente se encontra na OAB Nacional.
O mandado de segurança deferido pela Justiça Federal foi ajuizado pela chapa ‘Somos Mais OAB’, quando não houve convocação do Conselho e o processo foi enviado para a OAB Nacional, sendo distribuído para a 3ª Câmara.
O magistrado destacou a urgência para deferir a liminar, afirmando “que qualquer decisão/despacho proferido pela comissão eleitoral poderá estar eivada de vícios insanáveis”, destacando ainda que o Conselho Seccional de Roraima não foi sequer convocado para julgar o pedido de impugnação.
No entendimento do juiz, a composição atual da comissão eleitoral da OAB/RR “afronta as normas que regem o pleito da OAB, isso porque dos cinco membros da comissão, quatro possuem vínculo direto com a atual gestão que concorre à reeleição”.
“Cabe frisar que a impugnação apresentada vem embasada em documentos irrefutáveis, os quais comprovam a nítida ligação e estreitamento de laços entre alguns membros da Comissão Eleitoral e a Diretoria da atual Gestão e candidatos à reeleição”, destaca o magistrado.
Polêmica
O pedido de suspeição e impedimentos dos membros da comissão eleitoral de Roraima foi feito ainda no mês de outubro pela chapa, que tem Rodolpho Morais e Carlen Padilha à frente do grupo. No entanto, como não houve análise e julgamento da impugnação, foi necessário recorrer à OAB Nacional.
Como a maioria do Conselho Seccional está concorrendo nestas eleições, o caso foi encaminhado para o Conselho Federal. Diante disso, a chapa ‘Somos Mais OAB’, então ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal, pois entende que até o julgamento da suspeição, os atos da comissão precisam ser paralisados.
O que diz a OAB
Após publicação da matéria, a assessoria de imprensa da OAB, Seccional Roraima, entrou em contato com O Poder para informar os procedimentos que foram tomados.
“Atendendo à decisão da Comissão Eleitoral Nacional, o processo relativo à impugnação de membros da Comissão Eleitoral da OAB/RR foi encaminhado no dia 19 de novembro, às 13h32min (horário de Brasília), para a 3ª Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB, tendo em vista que a maioria dos integrantes do atual Conselho Seccional de Roraima figuram como candidatos do presente pleito eleitoral, o que impede a Seccional de julgar o processo, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB”, inicia a nota.
Ainda por meio de nota, a assessoria garante que o envio ocorreu no prazo determinado pela Comissão Eleitoral Nacional. “Não havendo descumprimento algum da decisão por parte do Conselho Seccional da OAB/RR, já que é foro incompetente para julgar referida impugnação, conforme anteriormente dito, pois a maioria dos membros do Conselho Seccional está concorrendo às eleições, devendo o recurso ser encaminhado diretamente à 3ª Câmara julgadora do Conselho Federal da OAB, o que foi cumprido tempestivamente.
Da Redação O Poder
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