O Projeto de Lei 4427/20, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), altera o Código de Processo Penal e a Lei de Improbidade Administrativa para interromper a suspensão de mandato eletivo por decisão judicial monocrática, ou seja, proferida por um único juiz.
De acordo com o deputado, sendo de tamanha repercussão na vida política do Brasil, “jamais pode ser adotada sem a apreciação por uma multiplicidade de pontos de vista”.
Conforme o texto, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, o afastamento de titular de mandato eletivo só poderá acontecer após decisão colegiada do órgão responsável pelo julgamento da respectiva autoridade.
“A exigência de decisão colegiada do Poder Judiciário para abalar o mandato de autoridade escolhida pelo voto popular é consequência dos princípios republicano e democrático, e também da separação dos poderes”, diz Ramos.
Conteúdo: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara