novembro 24, 2024 01:22

TSE regulamenta fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para eleição 2020

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 2 bilhões, para financiamento de campanhas. O MDB com R$ 271,6 milhões, o equivalente a 13,64% do bolo, é o que mais terá recursos, seguido pelo PT, com R$ 212,2 milhões ou 12,36% da divisão. Os partidos que menos vão receber recursos terão disponíveis R$ 970 mil cada.
Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.

De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso, o TSE ainda calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. (Ver lista abaixo)

Após a liberação, os valores, devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, realizar a distribuição entre os candidatos, de acordo com os critérios divulgados anteriormente. Durante as prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.
Embora o valor total do Fundo Eleitoral já tenha sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não apresenta valores em reais, somente as porcentagens referente a cada partido.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse que isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, porque imprevistos podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser exato.

“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à realidade”, afirmou o ministro.

A resolução foi aprovada na última quinta-feira, 5, por unanimidade da corte e, determina ainda, que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme definido pelo próprio TSE.

As normas para a distribuição para cada partido foram:

I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Veja a porcentagem que cada partido tem direito no fundo eleitoral:

PMDB – 13,64%
PT – 12,36%
PSDB – 10,83%
PP – 7,36%
PSB – 6,92%
PR – 6,59%
PSD – 6,52%
DEM – 5,19%
PRB – 3,9%
PTB – 3,62%
PDT – 3,58%
SD – 2,33%
PTN (Podemos) – 2,1%
PSC – 2,09%
PCdoB – 1,77%
PPS – 1,7%
PV – 1,43%
PSOL – 1,24%
Pros – 1,23%
PHS – 1,05%
PTdoB (Avante) – 0,72%
Rede – 0,62%
Patriota – 0,57%
PSL – 0,53%
PTC – 0,36%
PRP – 0,31%
PSDC – 0,24%
PMN – 0,22%
PRTB – 0,22%
PSTU – 0,57%
PPL – 0,57%
PCB – 0,57%
PCO – 0,57%
PMB – 0,57%
Novo – 0,57%

 

Da Redação O Poder

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