Uma vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM) gerou um novo embate entre Gilmar Nascimento e Sandro Maia. A juíza da 1ª vara Eleitoral de Manaus, Eulinete Melo Silva Tribuzy, deu prazo de dez dias para que o Ministério Público Eleitoral se manifestar a respeito de ação movida por Maia para reconhecer a inexistência da sentença final.
“Pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para determinar a imediata suspensão da eficácia da Sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601653-67.2020.6.04.0001, a fim de que seja restituído o pleno exercício dos seus direitos políticos, com a consequente recondução do requerente ao cargo de vereador para a legislatura de seu mandato do período de 2020-2024 até o julgamento definitivo da presente ação”, diz trecho do atual documento.
Ainda de acordo com a juíza, “No mérito, requer a declaração de nulidade absoluta de todos os atos decisórios praticados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601653-67.2020.6.04.0001 e por via de consequência, seja reconhecida a decadência, extinguindo com resolução do mérito a referida AIJE. Determinado a recondução definitiva do Requerente ao cargo para qual foi eleito, mediante a restituição de todos os seus direitos políticos”.
No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, por unanimidade, o mandato de Sandro Maia. Com a decisão, Gilmar Nascimento retornou ao parlamento municipal.
Em dezembro de 2020, o ex-vereador Gilmar Nascimento pediu na Justiça Eleitoral a cassação do mandato de Sandro Maia. À época, Nascimento alegou que Maia usou como “pano de fundo” uma entidade associativa para promover sua candidatura.
Da Redação O Poder
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