O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou investigação policial envolvendo três advogados por atuações suspeitas em ações judiciais no município de Japurá. A Notícia de Fato foi publicada no Diário Oficial do órgão do último dia 08 de maio.
A apuração teve origem em relatório produzido pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), vinculado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no âmbito do processo PJeCor nº 0002912-36.2025.2.00.0800. O núcleo identificou indícios de possíveis irregularidades no ajuizamento de demandas repetitivas, especialmente envolvendo supostas cobranças indevidas de tarifas bancárias.
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório estão: a apresentação de comprovantes de residência em nome de terceiros não identificados, ausência de comparecimento pessoal das partes em audiências, inércia na regularização processual e divergências de assinaturas em documentos anexados aos autos
No caso específico da Promotoria de Justiça de Japurá, foram destacados dois processos com suspeitas de irregularidade em dois processos. Em ambos, segundo o MP, haveria comprovantes de residência apresentados em nome de terceiros não identificados.
O documento também informa que fatos semelhantes foram encaminhados a Promotorias Criminais de outras comarcas, incluindo Manaus e Maraã. Neste inquérito, atuação da Promotoria de Japurá ficará restrita aos fatos ocorridos no município.
Na portaria, o promotor de Justiça, Weslei Machado, afirma que há indícios em tese de crimes contra a fé pública, como falsidade ideológica, previsto no artigo 299 e uso de documento falso, previsto no art. 304, ambos do Código Penal. O órgão também não descarta outros delitos que possam surgir no decorrer das investigações.
Apesar dos indícios apontados pelo NUMOPEDE, o Ministério Público destacou que os elementos reunidos até o momento ainda não são suficientes para o oferecimento de denúncia. Diante disso, foi determinada a requisição para instauração de inquérito policial a fim de aprofundar as investigações.
No âmbito do MPAM, foi determinado o encaminhamento da requisição de instauração do inquérito policial à 59ª Delegacia Interativa de Polícia Civil do município, acompanhada do relatório do NUMOPEDE, da análise de litigância, da cópia da portaria ministerial e de demais documentos pertinentes ao caso. Além disso, a portaria também deverá ser enviada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), para ciência dos fatos e eventual adoção das providências cabíveis.
Comprovada a instauração do inquérito policial, o promotor determinou o arquivamento da Notícia de Fato, uma vez que os fatos passarão a ser apurados em procedimento policial próprio. A medida, no entanto, não impede o acompanhamento das investigações pelo MPAM, que poderá requisitar novas diligências à autoridade policial responsável, reabrir a apuração ministerial em caso de surgimento de novos elementos e, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, oferecer denúncia.
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Da Redação
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