novembro 18, 2025 14:10
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MPAM abre inquérito para investigar irregularidades em concurso da Prefeitura de Novo Aripuanã

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Supostas irregularidades no concurso público, Edital nº 02/2022, da Prefeitura de Novo Aripuanã estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O Inquérito Civil, assinado pela promotora Jéssica Gomes, foi publicado no Diário Oficial do órgão, da última quarta-feira, 19.

De acordo com o MPAM, foram recebidas denúncias sobre prorrogação de contratos temporários para cargos nos quais há candidatos aprovados aguardando nomeação. Além disso, há relatos de desrespeito à ordem de classificação e de nomeação de servidores para cargos diferentes daqueles para os quais foram aprovados.

O inquérito também considera a iminência do vencimento do prazo de validade do concurso. Para o MPAM, essas ações constituem ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Medidas adotadas

A promotora Jéssica Gomes determinou o envio de ofício à prefeitura, requisitando com urgência, no prazo de três dias, esclarecimentos sobre o concurso público e processos seletivos em vigência como: Edital original e eventuais retificações; lista de aprovados classificados e excedentes; lista de convocados e nomeados com datas de nomeação, respectivas portarias ou atos nomeatórios.

Além disso, solicitou informações sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para Formação de Cadastro de Reserva com Edital original; descrição dos cargos previstos; relação de contratos temporários e/ou terceirizados vigentes e atividades de cada cargo, bem como informações sobre outros PSS para formação de cadastro reserva de cargos para os quais haja no concurso vigente.

Sem novas contratações

O MPAM expediu uma Recomendação ao Executivo Municipal para que: não faça novas contratações de servidores temporários para cargos já contemplados no concurso público, salvo situações devidamente justificadas; observe o quantitativo de servidores temporários contratados, evitando excesso e garantindo conformidade com a legislação; Prorrogue o prazo de validade do concurso, permitindo a organização administrativa e a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

Concurso Novo Aripuanã

 

 

Thaise Rocha, para o Portal O Poder

Foto: Divulgação

CNJ afasta juízes amazonenses em escândalo milionário na Eletrobras

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A Corregedoria  Nacional de Justiça (CNJ) por intermédio do corregedor Mauro Campbell, acaba de determinar o afastamento dos dois magistrados do Amazonas responsáveis por decisões que causaram um prejuízo temporário de R$ 150 milhões aos cofres da Eletrobŕas há dez dias. O valor foi devolvido por decisão do STJ (Superior tribunal de Justiça) e, antes disso foi pago com aval judicial a um homem chmado Bruno Thomé.

De acordo com o corregedor, as circunstâncias do caso envolvendo a Eletrobras “são estarrecedoras” e revelam que “em aceleradíssimo trâmite procesual, mais de R$ 150 milhões foram liberados por decisões judiciais”. Dessa maneira, a percepção prévia , segundo Campbell, de que os magistrados “não tinham adotado a cautela necessária que o caso demandadava, especialmente quanto à análise sobre a validade dos títulos, seu teor e sobre a legetimidade dos seus beneficiários”.

O homem que pleiteava o pagamento, Bruno Thomé, era representado inicialmente por um escritório do Amazonas, por meio do qual procurou o Judiciário em 2021 para cobrar os títulos. Quando a causa dele estava em vias de um desfecho, outras quatro bancas de advocacia se juntaram ao processo – elas debandaram depois que o STJ man dou estornar os pagamentos feitos.

Thomáq afirma que, nos quatro anos de processo. a Eletrobras teria perdido prazos para se defender e não teria questionado a autenticidade dos títulos. Eles, aliás, seriam autênticos, segundo o autor da ação, que sustenta ainda que sua cobrança teria seguido a legalidade.

Mauro Campbell não está tão certo disso. O corregedor escreveu que “causa estranheza” a tramitação do caso em Presidente Figueiredo, onde reside Thomé, e não em Manaus, onde fica o endereço das outras partes do processo. Ao receber explicações do juiz afastado, o corregedor diz ter encontrado “inconcistências”. Jean Carlos Pimentel diz ter cumprido seu “dever jurídico” ao determinar o repasse dos valores, masa também afirma que, antes mesmo do STJ suspendê-los, derrubou a própria decisão.

O recuo para Campbell, “parece evidenciar a taratologia da primeira decisão, que, em razão da complexidade da causa e dos vultuosos valores, deveria ter sido proferida após exame apurado”.

Mauro Campbell também destacou, mais de uma vez, que o tramite processual do caso foi “aceleradíssimo”. Assim que o desembargador Elci de Oliveira deu aval para que a causa voltasse a tramitar em primeira instância, após uma suspensão do advogado de Thomé solicitaram o pagamento e foram atendidos pelo juiz Pimentel em menos de uma hora. A atuação de Pimentel foi classificada como “temerária” por Campbell, enquanto a de Oliveira foi “sem qualquer precaução”.

Oliveira, aliás, não prestou explicações ao CNJ depois de questionado. Ele está prestes a se aposentar. Agora, Campbell abriu prazo de cinco dias para que juiz e magistrado se defendam novamente.

Os pagamentos foram feitos na CEF do Aleixo entre 17 as 20 hras do dia 10.02.25, horário bem depois do termino do expediente bancário.

Com informações O Globo

Foto: Divulgação

 

 

Ministério Público de Contas recomenda desaprovação de contas de Andreson

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O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), após análise da prestação de contas da Prefeitura de Autazes, exercício 2023, de responsabilidade do ex-prefeito Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, emitiu parecer propondo a desaprovação das contas devido a graves irregularidades identificadas pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). As falhas na gestão fiscal e orçamentária do município comprometeram a eficiência administrativa e resultaram em prejuízos aos cofres públicos.

O MPC-AM propõe a responsabilização do gestor e a imputação de débito na ordem de 5 milhões de reais, em razão dos achados de auditoria apontados pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicopi).

Agora, o processo segue para julgamento no Plenário da Corte de Contas.

 

Da Redação com informações de MPC

Foto: Divulgação

Wilson Lima participa de workshop de estratégias, projetos e Recursos para o Turismo Sustentável no Amazonas

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O governador Wilson Lima (União Brasil) está participando nesta sexta-feira, 21, da 2ª edição do workshop “Estratégias, Projetos e Recursos para o Turismo Sustentável no Novo Airão”, realizado pelo União Brasil. O evento falará sobre o foco na elaboração de projetos  que impulsionam a economia local por intermédio do turismo, fomentando o crescimento econômico aliado à preservação ambiental com, os prefeitos e secretários.

De acordo com Wilson Lima, essa é mais uma oportunidade para incentivar nossos gestores a inovarem o tursimo local com foco na sustentabilidade. “Estratégias, Projetos e Recursos para o Turismo Sustentável , realizado no município de Novo Airão, cidade modelo de turismo sustentável no Amazonas. Nosso objetivo é capacitar prefeitos e seretários para elaboração de projetos que impulsionem o turismo e a economia verde”, afirmou.

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

RR: Sampaio acusa secretária de Saúde por corrupção e afirma conivência de Denarium

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O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), acusou na quarta-feira, 19, a secretária estadual de Saúde, Cecília Lorenzon, de cometer uma série de irregularidades, incluindo a cobrança de propina a empresários. Segundo ele, o governador Antônio Denarium (PP) tem ciência dos atos de corrupção cometidos pela secretária.

“Estou afirmando, não estou especulando. Na saúde, hoje, o que prevalece é negócio. A secretária de saúde, primeiro ela quer saber quanto que é a parte dela para depois conversar com o empresário”, afirmou o deputado. Ele cobrou a Denarium que exonere Cecília.

“O governador Antonio Denarium sabe disso. Eu falei pessoalmente para ele antes de romper politicamente. Os senhores deputados já falaram isso para ele por mais de uma vez”, ressaltou Soldado Sampaio.

Cecília Lorezon é titular da Saúde desde fevereiro de 2022, há três anos. No alto do escalão do governo, ela chegou a ser afastada pela Justiça por suspeita de fraudes para cirurgias ortopédicas, mas depois voltou ao cargo de confiança por decreto do governador.

Sampaio apontou como irregularidades casos de médicos com salários atrasados, dificuldades no atendimento de pacientes e terceirizações suspeitas. Além disso, falou que atualmente há uma precariedade nos atendimentos de alta complexidade, como cirurgias cardíacas, ortopedia e hemodiálise.

“Se o governador não tem força suficiente para exonerar essa mulher, se tem algo que ela sabe dele ou ele dela, que os impede de agir, isso não é problema da sociedade roraimense”.

Ele pediu que o governador Antonio Denarium tome providências sobre a situação até o dia 25 de fevereiro. Caso contrário, afirmou que deve levar o caso à Polícia Federal e outras instâncias fiscalizadoras, como o Ministério Público de Roraima (MPRR) e o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR).

O g1 procurou o governo do estado e a secretária sobre o assunto, e aguarda resposta.

Ao cobrar que a Lorenzon seja exonerada, Sampaio afirmou ainda que “pacientes estão sendo prejudicados diariamente e que profissionais estão deixando o estado por falta de pagamento e condições de trabalho”.

“Eu estou disposto a ir até as últimas consequências. Se for necessário, não pautarei mais nenhum projeto do governo nesta Casa até que isso seja resolvido”, ressaltou Soldado Sampaio.

A cobrança dele também teve apoio do presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, deputado Dr. Cláudio Cirurgião (União Brasil), e do primeiro-vice-presidente, deputado Jorge Everton (União Brasil), que sugeriu um processo de impeachment contra a secretária.

Cecília Lorenzon é advogada. Ela já tinha sido nomeada para o mesmo cargo de secretária de saúde em 2020, na pandemia de Covid-19, mas foi substituída.

Em 2024, ela foi afastada da função pela Justiça por suspeita de envolvimento em fraudes para cirurgias ortopédicas no estado, mas voltou ao comando da pasta por decisão do governador Antonio Denarium.

Em fevereiro de 2023, Lorenzon fez um comentário após a repercussão de imagens de uma grávida jogada no chão enquanto esperava por atendimento na maternidade Nossa Senhora de Nazareth. A unidade funcionava de forma provisória num espaço conhecido como “maternidade de lona”. À época, ela disse “pessoas se prestam a dar show” ao comentar o vídeo da grávida.

Cecília Lorenzon é formada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, especialista em Gestão, Perícia e Auditoria Ambiental, Direito Constitucional e Administrativo e tem capacitação em Macropolítica e Gestão no Sistema Único de Saúde (SUS). Cursa MBA em Contratos e Licitações e faz mestrado em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania, pela Universidade Estadual de Roraima. Ocupou os cargos de Vice-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e foi professora de Direito na Faculdade Cathedral.

 

Da Redação com informações de G1

Foto: Divulgação

Prefeita de Maués dispensa licitações de vários contratos

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A prefeita de Maués, Macelly Veras (PDT), dispensou mais de três contratos sem licitação, todos eles sendo contratos milionários. Isso só foi possível por conta do decreto municipal 028/2025, que declarou situação de emergência financeira e administrativa, alegando a necessidade da contratação direta para as prestações de serviço.

O primeiro contrato sem licitação foi no valor de R$4,5 milhões, publicado no Diário Oficial na última segunda-feira, 17. Na última quinta-feira, 20, a prefeitura despachou contratos, que somados dão o valor de R$7,1 milhões. Apenas nesses primeiros dias de mandato, os valores dos contratos sem licitação somados equivalem a R$11,6 milhões. Vale ressaltar que o processo de licitação promove uma contratação justa para o serviço prestado, levando em conta o menor preço, possibilitando economias para o erário.

Da Redação

Partido Novo reconhece eleição de presidência de Roberto Cidade

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O Partido Novo reconheceu a reeleição de Roberto Cidade como presidente da Assembleia Legislativa em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal(STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7713) relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

Após o STF determinar uma nova eleição da Mesa Diretora, a Aleam atendeu a decisão no dia 30 de outubro de 2024 seguindo o estabelecido. E com apoio da maioria dos parlamentares, Roberto Cidade foi conduzido à presidência. Entretanto, o Novo questionou a votação realizada, ignorando o pleito democrático.

No documento apresentado à Suprema Corte, o partido afirma que a eleição pode representar um possível descumprimento da decisão cautelar proferida pelo STF em 28 de outubro de 2024, mas reconhece que a reeleição de Cidade não infringiu os parâmetros jurídicos estabelecidos pelo STF, considerando que a sua primeira eleição ocorreu antes de 7 de janeiro de 2021, data-limite estabelecida pela Corte para aplicação dos efeitos das decisões anteriores.

O STF já havia estabelecido que as eleições das mesas diretoras devem ocorrer em contemporaneidade com o mandato, respeitando a representatividade dos parlamentares eleitos para o novo biênio. Ainda assim, o partido admite que, do ponto de vista jurídico, não há violação clara das normas vigentes.

Por fim, o Partido Novo solicitou que o STF analise a manifestação e avalie juridicamente os fundamentos apresentados.

novo stf

Thaise Rocha, para o portal O Poder
Foto: Divulgação

STF declara inconstitucional lei amazonense sobre concessionárias de água e energia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a Lei nº 83/2010 do Estado do Amazonas que trata sobre vistoria técnica em medidores. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 7 e 14 de fevereiro de 2025, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21.

A norma legislativa impõe às concessionáris dos serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, a obrigação de notificar pessoalmente, mediante Aviso de Recebimento (AR), o consumidor no caso de vistoria técnica no medidor residencial.

Diante da medida, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou no STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4914), em 2013. Dentre as justificativas para ação, a Abradee alega que a competência para legislar sobre os serviços de energia elétrica é da União e que a exigência tem impactos nos cursos de prestação do serviço.

O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os embargos apresentados pela Abradee, argumentando que a legislação estadual invadia a competência da União ao estabelecer regras para serviços de energia elétrica e água, setores regulados por normas federais. A decisão foi acompanhada por outros ministros, como Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin.

A controvérsia girava em torno do conceito de “vistoria” previsto na lei estadual, que, segundo os ministros, extrapolava as competências do Estado ao interferir em um setor já regulado por normas federais. O STF decidiu restringir a aplicação da legislação estadual no setor de energia elétrica apenas à fase prévia à instalação da conexão, em consonância com a regulamentação técnica federal.

No que diz respeito aos serviços de água, a Corte reconheceu a natureza supletiva da Lei nº 83/2010, que só poderia ser aplicada na ausência de regulamentação específica de órgãos reguladores infranacionais ou municipais. Além disso, o tribunal destacou que, com a edição de uma norma de referência pela Agência Nacional de Águas (ANA), essa legislação estadual perderia efeito, caso houvesse incompatibilidade.

O julgamento contou com um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que posteriormente acompanhou o voto do relator. A decisão final, no entanto, foi consolidada após o voto do ministro Gilmar Mendes atribuindo a ação efeitos infringentes.

O Tribunal deu provimento aos embargos de declaração, em maior extensão para julgar procedente o pedido formulado na petição inicial da Abradee de declarar a lei amazonense inconstitucional.

Confira:

 

 

Thaise Rocha, para o Portal O Poder

Foto: Divulgação

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira, 20, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Caso concreto

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

Seu voto foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.

Divergência

Vencido, o voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também ficaram vencidos.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

 

 

Com informações do STF

Saiba quanto os municípios amazonenses receberão de Salário-Educação em 2025

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Uma publicação do Fundo Nacional da Educação (FNDE) no Diário Oficial da União (DOU) indica a estimativa do repasse do salário-educação para este ano. A Portaria 167/2025 estabelece também os parâmetros para distribuição dos recursos da quota estadual e municipal do salário-educação.

Para o governo estadual, foram destinados R$ 234.622.339,73. Desse montante, R$ 142.758.418,51 serão utilizados por Manaus. Veja aqui qual o valor reservado para cada município amazonense.

A contribuição social do salário-educação consiste em fonte adicional de financiamento da educação básica pública, paga pelas empresas, correspondendo a 2,5% sobre a folha de pagamento, e arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

 

 

Com informações de agências

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