novembro 25, 2025 03:17
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Após escândalo, ‘prefeito fujão’ teme ser confrontado em debate

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O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), fugiu mais uma vez do debate, alegando que estava em uma “série de compromissos”. Há quem diga que ele não quer ser confrontado pelos escândalos na sua gestação. Recentemente, a mesada da sua sogra, Lidiane Fontenelle, virou notícia nacional. Somado, os valores chegam a R$ 124 mil.

 

Da Redação 

STJ analisará PIS/Cofins-Importação na ZFM

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará sob o rito dos repetitivos, vinculado ao Tema 1.244, a “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do Gatt, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

O recurso especial fazendário afetado tem como objeto acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a aplicabilidade da isenção do PIS e da Cofins sobre a entrada de produtos do mercado interno na ZFM, também para as hipóteses de entrada de produtos oriundos do estrangeiro sujeitos ao PIS-Importação e Cofins-Importação, com base no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt).

A União argumenta que o Decreto Lei nº 288/67, ao regulamentar a Zona Franca de Manaus, prevê isenção na importação apenas para o Imposto de Importação (II) e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos do seu artigo 3º [1], não sendo possível estender essa sistemática fiscal ao PIS-Importação e à Cofins-Importação.

Nessa linha de raciocínio, o Fisco federal entende não ser possível equiparar o tratamento tributário dado às operações de entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus, que são isentas de PIS e Cofins, às remessas e ingressos de mercadorias de origem estrangeira, submetidas à incidência do PIS-Importação e da Cofins-Importação. Isso porque o próprio Gatt não autorizaria à equiparação da isenção das contribuições de PIS e da Cofins sobre o faturamento para a incidência sobre a importação, já que se tratam de tributos distintos, sendo incabível a equiparação por isonomia.

Este artigo tem como objetivo analisar essa controvérsia, que será dirimida pelo STJ, considerando-se o atual estágio da jurisprudência da Corte e a interpretação da legislação aplicável.

O Decreto-Lei nº 288/67, recepcionado pela Constituição, através do seu artigo 40 do ADCT, regulamentou a Zona Franca de Manaus, caracterizando-a como área de “livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos”.

O objetivo dos incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas localizadas na Zona Franca de Manaus é o de promover o desenvolvimento regional da Amazônia, fomentar a sua ocupação e reduzir as desigualdades sociais existentes entre aquela região e as regiões centrais do país.

Quanto ao tratamento fiscal dado aos produtos nacionais, similares aos produtos estrangeiros importados (insumos e matérias primas), o artigo 4º [2] do DL 288/67 equipara as operações realizadas com a Zona Franca de Manaus a uma operação de exportação, com o intuito de desonerar as operações de vendas realizadas para aquela região.

Previsão de isenção de PIS e Cofins

Em razão da equiparação das operações realizadas com a Zona Franca de Manaus à operação de exportação, nos termos dos artigo 149, §2º, I, CF/88, artigos 5º da Lei nº 10.637/2002 e 6º da Lei nº 10.833/2003, há a expressa previsão de que tais operações são isentas da incidência do PIS e da Cofins.

No que se refere às operações de importação de matérias-primas e produtos intermediários, as mercadorias estrangeiras se sujeitam ao PIS-Importação e a Cofins-Importação nos termos do artigo 1º c/c artigo 5º da Lei nº 10.865/2004.

Ocorre que, nos termos do Gatt [3], é garantido o tratamento paritário aos produtos de uma parte contratante que entrem no território de outra parte contratante, de forma que não usufruam de tratamento menos favorável que o concedido a produtos similares de origem nacional, bem como a não sujeição destes produtos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais.

Neste ponto que se encontra a controvérsia. As mercadorias estrangeiras, que estão sujeitas ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, ainda que sem a previsão de isenção nos termos do Decreto Lei nº 288/67, fazem jus à isenção destas contribuições com base no Gatt, de forma que não se submetam a tratamento menos favorável que o concedido aos produtos similares de origem nacional que estão isentos da incidência das contribuições.

Não é de hoje que se analisam as operações realizadas na ZFM e a finalidade para a qual foi instituída, com a pacificação do entendimento de que os benefícios fiscais direcionados para Zona Franca de Manaus devem ser amplos e o mais abrangentes possíveis, para neutralizar as desigualdades existentes no país em relação a esta região.

O STF (Supremo Tribunal Federal), [4] em diversas oportunidades, já reafirmou o entendimento de que os incentivos fiscais atinentes à ZFM são encampados pela Constituição e que se tratam de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar: neutralizar as desigualdades em prol do desenvolvimento do país, do fortalecimento da federação e da soberania nacional. Logo, não podem ser interpretados restritivamente.

E com base nas diretrizes que orientam a ZFM, bem como nas cláusulas expressas do Gatt, é que entendemos pela não incidência do PIS-Importação e da Cofins-Importação aos produtos estrangeiros importados (insumos e matérias primas) similares aos produtos nacionais.

Nos parece claro que deve ser reconhecido o direito dos contribuintes que estão estabelecidos na Zona Franca de Manaus, de usufruir do mesmo tratamento tributário dado aos produtos nacionais similares, aos produtos por eles importados.

Desenvolvimento econômico

Se a intenção da Zona Franca de Manaus é incentivar o desenvolvimento econômico da região, atraindo a implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário na região, nada mais justo que conceder às empresas que ali se estabelecem, os incentivos fiscais de maneira mais ampla, inclusive destinado aos produtos estrangeiros similares aos produtos nacionais.

Se nos termos do Acordo do Gatt há a previsão de que a importação de produtos de países signatários não pode se sujeitar a tratamento fiscal menos favorável à aquele concedido, direta ou indiretamente, sobre os produtos nacionais similares, e, ainda, considerando as diretrizes da Zona Franca de Manaus, parece lógico que por simetria de tratamento não se pode exigir a contribuição na importação de bens estrangeiros de países signatários do Gatt, para comercialização interna na ZFM, já que não incide a contribuição do PIS e da Cofins na receita proveniente das operações de exportação de bens nacionais para a Zona Franca de Manaus.

O STJ possui poucos precedentes sobre a questão. No Recurso Especial nº 2.020.209/AM, a Corte entendeu pela incidência do PIS-Importação e da Cofins-Importação nas compras de produtos oriundos de países signatários do Gatt, para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus.

Para o ministro relator Francisco Falcão, não se pode dar uma ampliação extensiva da isenção de IPI e II prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 288/67 para o PIS-Importação e a Cofins-Importação. Isso tendo em vista que o PIS-Importação e a Cofins-Importação são contribuições instituídas pela Lei 10.864/2004, devidas pelo importador de produtos e serviços do exterior, diferentes daquelas incidentes sobre o faturamento e, portanto, não seria possível falar em equiparação para fins de isenção fiscal.

Entendeu-se, ainda, que o princípio do tratamento nacional previsto pelo Gatt, que estabelece tratamento igualitário aos produtos nacionais e importados, com o objetivo de evitar discriminações em virtude da imposição de impostos ou outros tributos internos sobre o produto importado, não se aplicaria ao PIS-Importação e a Cofins-Importação, por se tratar de situação distinta da tributação interna, razão pela qual não fica configurado o desrespeito ao acordo.

Para este segundo ponto, o ministro Francisco Falcão suscita precedentes da Corte [5] que trataram da legalidade do adicional de 1% da alíquota de Cofins-Importação, previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, afastando a aplicação da cláusula de obrigação de tratamento nacional prevista no Gatt para estes casos.

Contudo, nos parece equivocada tanto a análise isolada do Decreto-Lei 288/67, quanto a aplicação de tais precedentes.

Em que pese o Decreto-Lei 288/67 não prever de forma expressa a isenção do PIS-Importação e a Cofins-Importação, é certo que, como já dito, a intenção da Zona Franca de Manaus é incentivar o desenvolvimento econômico da região, garantido ao contribuinte ali estabelecido a concessão ampla de incentivos fiscais. E se no Gatt há essa previsão de equiparação de tratamentos tributários entre produtos similares estrangeiros e nacionais, a mais correta interpretação é no sentido que reconhecer o direito ao gozo desses benefícios de forma ampla a quem se encontra ali estabelecido.

Proteção aos produtos nacionais

Ademais, em relação aos precedentes suscitados no Recurso Especial nº 2020209/AM, através de uma análise mais cuidadosa, verifica-se que, na origem, a discussão se pautou na decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE 1.178.310/PR, em repercussão geral, que decidiu pela constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da Cofins-Importação.

Divulgação/ZFM

Porém, a constitucionalidade da majoração só foi possível por entender o STF que o ato normativo interno analisado “buscou equalizar [a] tributação dos bens produzidos no país com os importados de residentes e domiciliados no exterior” (RE 1.178.310/PR), já que foi instituída contribuição sobre o faturamento de segmentos econômicos específicos, de forma que os produtos vendidos no mercado interno passaram a ter o preço onerado, reduzindo a competitividade face aos mesmos produtos quantos importados.

Ou seja, nesse caso, a intenção foi proteger os produtos similares de origem nacional afastando tratamento menos favorável que o concedido aos produtos importados.

Por outro lado, deve-se destacar a decisão monocrática da Regina Helena que, embora não analise o mérito, nega seguimento ao REsp 2.063.196-AM da União, por entender que a tese de isenção na importação apenas para II e IPI, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 288/67, se difere da fundamentação adotada pelo Tribunal de origem que entendeu pela isenção com base na impossibilidade de sujeitar os produtos importados a tratamento fiscal menos favorável do aquele concedido, direta ou indiretamente, aos produtos nacionais similares.

Com base nesta decisão da ministra Regina Helena, é possível identificar que se trata de uma análise conjunta das diretrizes da Zona Franca de Manaus e das cláusulas previstas no Gatt.

Caberá ao STJ, portanto, analisar em repetitivo, se de fato o artigo 3º do Decreto-Lei 288/67 se sobrepõe aos termos do Gatt, possibilitando a exigência das contribuições de PIS-importação e Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do Gatt, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na ZFM que guardam similaridade com as mercadorias nacionais, ou se tais normas são passiveis de coexistência e aplicação conjunta.

A tese a ser definida no Tema 1.244, inclusive, impactará em outras teses de PIS-importação e à Cofins-importação na Zona Franca de Manaus, que tem como pano de fundo o tratamento igualitário fiscal entre as mercadorias nacionais e as importadas. Ou seja, se é dado tratamento igualitário aos bens nacionais e importados, garantindo a isenção do PIS-Importação e a Cofins-Importação, haverá fortalecimento no debate da tese de possibilidade de creditamento destas contribuições, créditos estes que podem ser descontados dos valores apurados de PIS e Cofins faturamento.

[1] Art 3º A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza e a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação, e sobre produtos industrializados.

[2]Art 4º A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro.

[3] ARTIGO III – TRATAMENTO NACIONAL NO TOCANTE A TRIBUTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO INTERNAS.

Os produtos do território de qualquer Parte Contratante, importados por outra Parte Contratante, não estão sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais. Além disso nenhuma Parte Contratante aplicará de outro modo, impostos ou outros encargos internos a produtos nacionais ou importados, contrariamente aos princípios estabelecidos no parágrafo 1.
Os produtos de território de uma Parte Contratante que entrem no território de outra Parte Contratante não usufruirão tratamento menos favorável que o concedido a produtos similares de origem nacional, no que diz respeito às leis, regulamento e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição e utilização no mercado interno. Os dispositivos deste parágrafo não impedirão a aplicação de tarifas de transporte internas diferenciais, desde que se baseiem exclusivamente na operação econômica dos meios de transporte e não na nacionalidade do produto.
[4] RE 592.891 com repercussão geral, Tema 322 – Creditamento IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus

[5] AgInt nos EDcl no REsp n. 1.860.343/SP e AgInt no AgInt no REsp n. 1.896.232/MG.

Da Redação, com informações do Consultor Jurídico

Foto: Reprodução

 

 

 

Wilson Lima reforça combate às queimadas com envio de 200 bombeiros para o interior e entrega de viaturas

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O governador Wilson Lima (União Brasil) acompanhou, nesta segunda-feira, 26, o envio de 200 homens do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM), que serão integrados às equipes da Operação Aceiro 2024, no combate às queimadas e serão enviados para o sul do estado e Região Metropolitana de Manaus. Na ocasião, também foram entregues 12 viaturas como medida de reforço nas ações do Governo do Estado no combate aos incêndios.

“Nós teremos aproximadamente 600 homens em campo atuando no combate ao desmatamento e principalmente na questão das queimadas. No período de julho a agosto do ano passado nós combatemos algo em torno de 4 mil focos de calor, neste ano temos algo em torno 8 mil. É uma situação difícil e o estado está dando sua resposta para minimizar o máximo possível os impactos na vida da população”, explicou o governador Wilson Lima.

O grupo será enviado para ações nos municípios do interior, conforme anunciado pelo governador Wilson Lima no dia 14 de agosto. Os agentes que fazem parte do efetivo são alunos soldados e oficiais em fase de estágio operacional, todos aprovados em concurso público para a Segurança realizado em 2022.

Parte do efetivo saiu do Porto da Ceasa em balsa com destino aos municípios de Humaitá, Apuí, Lábrea, Boca do Acre, Manicoré, Novo Aripuanã, Maués, Canutama, Tapauá, Careiro, Manaquiri e Autazes. A outra parte das equipes atuará em municípios da Região Metropolitana, nas cidades de Presidente Figueiredo, Manacapuru, Rio Preto da Eva e Iranduba.

“Essa é a nossa missão, salvar vidas, patrimônio e meio ambiente. Estamos fazendo isso através desses combates. A nossa missão é proporcionar para a população uma vida melhor, de modo que o governo possa estar realmente presente”, afirmou o subcomandante do Corpo de Bombeiros, coronel Reinaldo Menezes.

O combatente e terceiro sargento da corporação, Marcus Freire, faz parte do efetivo que vai atuar na Operação Aceiro. Para ele, a missão é uma oportunidade de aprendizado.

“A sensação é de dever cumprido de ir para uma missão como essa para se dedicar e aprender como atender esse tipo de ocorrência. Sabemos qual é a geografia do terreno e como vamos agir, onde as viaturas podem entrar e de que maneira podemos combater esses focos de incêndio para diminuir a incidência e trazer menos prejuízos à população”, afirmou.

Viaturas

Fortalecendo a estrutura técnica do Corpo de Bombeiros, o governador Wilson Lima também entregou 12 viaturas, modelo picape 4×4, para a corporação na solenidade. Foram investidos R$ 1,7 milhão para a aquisição das viaturas.

De acordo com os bombeiros, a utilização das viaturas do tipo picape em municípios do interior é fundamental para facilitar o acesso das equipes da missão às áreas isoladas, onde ocorrem a maioria dos incêndios. O reforço é uma medida estratégica, levando em consideração que setembro é o mês de temperaturas mais elevadas no Amazonas.

Atualmente, mais de 100 viaturas estão empregadas nas ações contra as queimadas em todo o Amazonas, sendo 34 delas para atividades de socorro, combate a incêndio e fiscalização, todas entregues de janeiro a agosto de 2024.

Ações

Neste mês, o governador Wilson Lima anunciou o aumento em 55% das diárias para servidores em campo pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A medida valoriza o trabalho executado pelos profissionais nas áreas mais críticas do estado.

Desde o mês de junho, quando foi lançada, a Operação Aceiro tem atuado com agentes entre bombeiros, brigadistas e homens da Força Nacional. Em três meses, as equipes combateram mais de 10 mil focos de incêndio pela operação, a maior parte no interior do Amazonas.

Da Redação, com informações Secom

Foto: Divulgação

 

 

Defesa Civil de Tefé dá início às ações da estiagem

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A Defesa Civil de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus) deu início às ações de estiagem, na manhã de domingo, 25. Com um cenário mais agravante em relação ao ano passado, a instituição está preparada para passar por este fenômeno.  

Após o decreto de N° 98, onde declara situação de emergência, pelo fato dos prejuízos à saúde, acesso à água potável, logísticos e socioeconômicos, causados por este fenômeno, a Defesa Civil de Tefé se preocupou com a seca, e como resposta a esta situação, iniciou os procedimentos que vão levar melhor qualidade de vida e bem-estar aos ribeirinhos, nesta época.

A Defesa Civil de Tefé deu início às ações na comunidade indígena Nova Esperança do Arauiri, que foi beneficiada com galões de água, cestas básicas e frango.

Diante à entrega dos alimentos e água, pela Defesa Civil de Tefé, o indígena Claudio Gonçalves Cavalcante, da comunidade indígena Nova Esperança do Arauiri, conta como a estiagem está afetando seu povo.

“Estávamos sem água, por causa da seca. A Defesa Civil de Tefé trouxe cestas básicas e água, e todos estão ajudando a carregar da margem do rio para nossa comunidade, para nosso povo, onde tem criança, adulto e idosos”, relatou  o indígena Claudio Gonçalves Cavalcante.  

O indígena Claudio Gonçalves Cavalcante agradeceu a ação da Defesa Civil de Tefé pela água, cestas básicas e frango, levadas a sua comunidade neste domingo.

A indigena Ana Claudia de Lima Cavalcante, 19 anos, da comunidade Kokama, que está como substituta de uma professora da língua Kokama, afirma que não tem condições de tomar a água da comunidade, pois está trazendo diarreia e vômito à população.

“Paramos de  tomar a água há uma semana, e estamos sofrendo muito devido a esta estiagem”,  afirmou a indigena. Além disto, Ana Claudia de Lima Cavalcante relatou sobre a dificuldade de transportar os alimentos, que são usados como merenda escolar aos alunos. 

Esperança

O coordenador da Defesa Civil de Tefé, Edivilson Braga, destacou que o objetivo das ações será levar a ajuda necessária para todas as famílias das comunidades e localidades ribeirinhas. Levando, assim, alento e esperança a essas pessoas que tanto sofrem neste período da estiagem. 

“As ações irão continuar nos próximos dias, fique atento aos canais de comunicação, que estarão informando sobre a estiagem no município de Tefé. Em relação ao ano passado, estamos mais preparados, ainda, devido a experiência vivida na maior estiagem que o município já presenciou”, destacou Edivilson Braga.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa 

Fotos: Defesa Civil de Tefé

Liberação da pavimentação da BR-319 só sairá se for um ‘plano perfeito’ para o Ibama

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) considera o asfaltamento do trecho do meio da BR-319 –rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO)– como a obra mais complexa no Brasil. O Poder360 apurou que o órgão ambiental não é contra o asfaltamento, mas que uma licença ambiental para a obra só sairá com um plano perfeito para impedir a proliferação do desmatamento.

Essa é a principal preocupação do Ibama em relação à obra. A entidade diz que houve experiências negativas com outras rodovias que atravessam a Amazônia e que faltaram medidas robustas para impedir que as estradas se tornassem vetores do desflorestamento. A avaliação interna é de que apenas um projeto que contemple todas as preocupações do Ibama será capaz de arrancar uma licença ambiental.

Em novembro do ano passado, o Ministério dos Transportes criou um grupo de trabalho para estudar os impactos da pavimentação da BR-319. O relatório final foi publicado em 2024 e a conclusão foi de que é possível asfaltar a única ligação terrestre de Manaus com o restante do Brasil, respeitando a legislação ambiental.

O Ibama participou de audiências públicas do grupo de trabalho, mas não foi chamado para participar da elaboração do relatório final. Ou seja, o Ministério dos Transportes diz que a pavimentação é possível, mas esse entendimento ainda não é compartilhado com o  principal órgão ambiental do país. O resultado é que a obra ainda não deve avançar.

Na terça-feira, 20, o ministro dos Transportes, Renan Filho, reforçou que pavimentar a BR-319 é uma prioridade do governo. Na ocasião, o ministro também disse que acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para reaver uma licença prévia obtida em 2022 junto ao Ibama, que permitia ao governo iniciar os estudos da obra. A licença foi derrubada depois que uma ONG (Organização Não Governamental) entrou na Justiça.

Como mostrou o Poder360, os moradores de Manaus aguardam a pavimentação do trecho do meio da BR-319 há mais de meio século.

 

Da Redação com informações de Poder 360 

Foto: Divulgação

Candidatos presentes em debate chamam David Almeida de ‘prefeito fujão’

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Seis dos sete candidatos à Prefeitura de Manaus participaram, na manhã desta segunda-feira, 26, de mais um debate. Desta vez, o encontro foi realizado pela TV Norte e contou com a presença de Roberto Cidade (União Brasil), Amom Mandel (Cidadania), Marcelo Ramos (PT), Alberto Neto (PL), Wilker Barreto (Mobiliza) e Gilberto Vasconcelos (PSTU).

David Almeida (Avante), candidato à reeleição, foi convidado, mas não compareceu por ter outros compromissos administrativos. O fato foi bastante criticado pelos candidatos presentes que, ao longo do debate, denominaram David Almeida como “prefeito fujão”.

Ao falar sobre infraestrutura, no primeiro bloco, Alberto Neto questionou Roberto Cidade se pretende aumentar o valor de impostos. O candidato do União Brasil também criticou a atual administração, que precisa de propostas melhores para a infraestrutura.

Alberto Neto também aproveitou a oportunidade para citar o ex-presidente Jair Bolsonaro. O candidato disse que seguirá o exemplo e não aumentará impostos, se eleito.

Por sua vez, Marcelo Ramos questionou Amom sobre os planos de administração, caso eleito, já que o deputado não destinou emendas de seu mandato para Manaus. O candidato do União Brasil também “alfinetou” a atual gestão municipal. Ao que o petista disse que, se eleito, precisará de Amom.

Na sequência, Amom chamou Alberto Neto para falar sobre contratos e licitações, e aproveitou para, novamente, criticar a gestão de David Almeida.

Wilker Barreto também falou sobre infraestrutura, ao citar a “buraqueira” que toma conta das ruas de Manaus. Marcelo Ramos destacou que é necessário haver emendas para resolver problemas básicos da cidade.

Sobre prioridade no uso de recursos, Roberto Cidade questionou se Wilker tem planos financeiros que não gerem déficits. Wilker respondeu que, atualmente, Manaus não tem uma boa administração e o povo sofre, mas precisa ter coragem para mudar.

Ao ser questionado sobre mobilidade urbana, Gilberto Vasconcelos comentou que Manaus precisa mudar sua realidade, uma vez que a gestão atual não respeita o povo e nem os eleitores por não comparecer ao debate.

Segundo bloco

Para falar sobre saúde, Vasconcelos questionou se Cidade tem propostas melhorar a estrutura e se vai privatizar a área na capital. O candidato do União Brasil informou que haverá 12 unidades de saúde funcionando nos bairros.

Wilker e Amom também falaram sobre saúde. Ambos soltaram indiretas para os candidatos presentes e também para David Almeida.

Amom disse que, se eleito, pretende criar um hospital municipal e não gastar com tintas. Já Wilker pretende expandir o horário das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e melhorar o que já existe.

Amom também citou as prisões de secretários pela Polícia Federal e questionou quem serão os secretários de Alberto Neto. Em sua resposta, o candidato do PL afirmou que Amom tem gabinete compartilhado com o PT.

Marcelo Ramos e Wilker Barreto afirmaram que pretendem melhorar o atendimento na área da saúde, com mais profissionais e medicamentos. Os prefeituráveis também garantiram a ampliação da rede atual.

Para a educação, Alberto Neto afirmou que não irá lavar as mãos, como fez David Almeida. O candidato pretende criar escolas cívico-militares em diferentes pontos da cidade.

Já Marcelo Ramos quer mais investimentos para a área para garantir a boa formação das crianças. Além disso, também fará programas voltados para esporte e lazer nas escolas.

O petista também comentou que é erro empregar parentes em gestão, tal qual fez o prefeito David Almeida. Amom também não pretende empregar parentes.

Sobre segurança pública, Amom pretende evitar que as organizações criminosas se infiltrem nos órgãos públicos. Alberto Neto disse que Amom é mimado por dar voz de prisão a policiais.

Direitos de resposta

Alguns candidatos, ao fim do debate, solicitaram direito de resposta pois se sentiram ofendidos pelo candidato Amom Mandel. O direito foi concedido aos solicitantes.

Nas considerações finais do debate, os candidatos reforçaram suas propostas, pediram votos e criticaram, mais uma vez, a ausência de David Almeida.

 

 

Da Redação

David falta debate alegando ‘série de compromissos’

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Na manhã desta segunda-feira, 26, a TV Norte de comunicação promoveu o debate para as eleições de 2024, contou com a presença de seis candidatos à prefeitura de Manaus e uma ausência, do atual prefeito David Almeida, do partido Avante.

Em nota, a coligação Avante Manaus, respondeu que o candidato à prefeitura de Manaus, David Almeida, faltou ao debate “devido a uma série de compromissos”. 

Todos os participantes presentes no debate cobraram a presença do atual prefeito, alegando que a ausência de David representa uma falta de compromisso com a população manauara. Em outro momento, o candidato Alberto Neto, chamou o prefeito de fujão. 

Roberto Cidade, sobre a atual gestão de Almeida, citou que o candidato está fugindo, “Ele tá fugindo, não entregou nem 30% do que prometeu e quer mais 4 anos”, comentou sobre a possível reeleição de David.

Ludmila Dias, para portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

PL de Alfredo perde recurso e terá multa pesada

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Na manhã desta segunda-feira, 26, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou, por meio do Diário Oficial, o descumprimento referente à prestação de contas do Partido Liberal (PL-AM), referente ao ano de 2018.

O pedido foi solicitado por Alfredo Pereira do Nascimento, presidente da Executiva Estadual do PL no Amazonas. As contas foram desaprovadas após análise e com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 495 mil. Também houve a suspensão de repasse de recursos do Fundo Partidário pelo prazo de 1 mês em decorrência de recebimento de fonte vedada e multa de 10%, conforme divulgado no documento.

Houve, ainda, pedido de reconsideração da decisão, julgado no dia 26 de junho, na tentativa de mitigar a desaprovação de contas e converter para apenas recálculo do valor a ser devolvido, mas o pedido foi negado. A decisão foi assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, presidente do TRE-AM.

 

 

Ludmila Dias, para portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

Caminhoneiros pedem por liberação da BR-319, após decisão de proibição de tráfego

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No último domingo, 25, os caminhoneiros que utilizavam balsas para chegar até a BR-319 foram barrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ordem faz parte da Portaria emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), que proíbe o tráfego de veículos de cargas com capacidade superior a 23 toneladas.

Os caminhoneiros foram pegos de surpresa, gerando dúvidas sobre o transporte das cargas. Em vídeo divulgado via Instagram, é possível ouvir os caminhoneiros comentando que “só entra carro pequeno, os carros grandes (caminhões) estão ficando no pátio da rodoviária”.

Na matéria publicada pelo portal O Poder, no último dia 19, foi divulgado que entre o início da travessia do rio Amazonas (Careiro), no km 1, até o entroncamento da rodovia BR-230/AM, em Humaitá, no km 679,30, fica impossibilitado o tráfego, com a possibilidade de remoção de veículos e multas.

Os caminhoneiros pedem pela liberação do fluxo de caminhões na BR-319 em função da estiagem de 2024, sendo os rios o principal meio de trânsito de mercadorias e insumos. 

Segundo a Associação Amigos e Defensores da BR-319, “Entendemos a importância de preservar a integridade da rodovia, especialmente em períodos chuvosos intensos entre os meses de janeiro e maio. Por isso, sugerimos que as restrições de 17 toneladas e 23 toneladas sejam mantidas somente durante esses períodos”, explica André Marsilio, líder do movimento Defensores da BR-319.

Nota Técnica do CREA-AM E GT-Rodovias

Em nota o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), junto com a GT-Rodovias, comentaram sobre o limite de peso, que garante segurança para usuários e moradores, mas destaca que “por outro lado, não se pode desconsiderar o cenário em que vivemos, de uma iminente seca extremada, que compromete a navegação nas nossas hidrovias e o transporte de cargas e de pessoas, sendo a Rodovia BR-319 a única alternativa via terrestre para suprir as demandas de transporte.”

Destacando novamente a importância da rodovia para transporte de gêneros alimentícios, hospitalares, medicamentos e materiais de construção entre outros.

Ludmila Dias, para portal O Poder

Foto: Divulgação

A 41 dias para eleição, Lucenildo Macedo mantém ampla liderança para prefeitura de Alvarães, diz Pontual

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O Instituto Pontual Pesquisas realizou estudo eleitoral para a Prefeitura de Alvarães (a 530 quilômetros de Manaus) e coletou intenções de votos para os seguintes candidatos: Lucenildo Macedo (União Brasil) e Orlando Mendes (MDB).

No período de 19 a 21 de agosto, foram realizadas 373 entrevistas presenciais, alcançando margem de erro de 5,0% com intervalo de confiança 95%.

A pesquisa eleitoral teve registro no Tribunal Superior Eleitoral (TRE-AM) sob o número AM-08888/2024, obedecendo assim a legislação vigente e cumprindo o rigor metodológico necessário para atender às resoluções específicas. No CONRE-7, o registro da Pontual Pesquisas é 8260 e o da estatística prof. M.Sc. Alice Assis é 9079. O diretor executivo do instituto é o prof. M.Sc. Eric Barbosa.

Crescimento contínuo

O candidato Lucenildo Macedo lidera a corrida para a Prefeitura de Alvarães com 74.5% das intenções de voto, seguido por Orlando Mendes com 19.0% no cenário estimulado. Os entrevistados que não quiseram ou não souberam opinar totalizam 2.7% e os que votam branco/nulo são 3.8%.

Em comparação com o estudo divulgado em maio pela Pontual Pesquisas, Lucenildo Macedo subiu de 71% para 74.5% e manteve a liderança conquistada no período de pré-campanha. Já Orlando Mendes tinha alcançado 18,3% e no estudo divulgado hoje está com 19.0%. 

Eleitores decididos 

A pesquisa Pontual revela que 85.8% dos entrevistados responderam que estão decididos sobre em quem irão votar para a Prefeitura de Alvarães, enquanto 8.8% admitem a possibilidade de mudar de voto. Apenas 5.4% dos entrevistados não souberam opinar.

O relatório completo está aqui.

Baseado no nível de decisão dos eleitores de Alvarães e na consistência dos levantamentos realizados, o candidato Lucenildo Macedo, que concorre à reeleição, terá uma das vitórias mais expressivas do Estado.

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder

Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder

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