Começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, o pacote tributário da Prefeitura de Manaus que flexibiliza o pagamento de tributos a contribuintes e empresários neste período de contingência por conta do coronavírus. A mensagem do Executivo municipal foi aprovada em caráter de urgência na sessão virtual da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira, 30.
Com a aprovação, o pacote tributário autoriza a Prefeitura de Manaus prorrogar o prazo de vencimento de tributos municipais parcelados e a realizar parcelamento on-line.
A emissão das guias atualizadas para pagamento das taxas e tributos municipais poderá ser feita diretamente no portal de serviços. O contribuinte também pode se informar sobre as medidas por meio do telefone 156.
Em relação ao IPTU, o projeto aprovado pelos vereadores prorroga o prazo para o pagamento da cota única do imposto com até 10% desconto. Quem não conseguiu realizar nenhum tipo de pagamento poderá quitar a parcela única com os descontos até o dia 15 de abril. Esta medida não se aplica aos contribuintes que optaram pelo parcelamento e já pagaram a primeira parcela.
Os empresários também terão mais tempo para pagar a Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, o Alvará 2020. O vencimento da cota única com desconto ou primeira parcela, que se daria no mês de junho, passará para o dia 5 de agosto deste ano. Fica para esta mesma data o vencimento das Taxas de Localização emitidas a partir de abril às empresas em processo de licenciamento.
Estão suspensos por 90 dias, a contar de abril, o pagamento de parcelamentos ativos de débitos fiscais municipais. Quem aderiu ao último Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), por exemplo, poderá pagar a parcela de abril somente em julho, com a continuidade das demais parcelas, sem correr o risco de ter os benefícios do parcelamento cancelados.
Novos parcelamentos realizados entre os meses de abril a junho também terão maior flexibilização para o pagamento. O vencimento da primeira parcela se dará somente 60 dias após a efetivação do acordo. Para termos de emissão da Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos, a liberação se dará apenas após a confirmação do pagamento da primeira parcela, quando se efetivará o reconhecimento do parcelamento da dívida.
Da Redação O Poder
Com informações da CMM
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