Após o governador Wilson Lima (PSC) vetar a ‘lei do gás natural’, a corte do Tribunal de Contas (TCE-AM), resolveu aceitar, durante sessão virtual nesta quarta-feira, 6, uma representação contra um decreto do governo do Amazonas que concede isenção tributária para a empresa Eneva – companhia brasileira que opera os serviços de exploração da substância no campo do Azulão – e encaminhou o processo para a Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que apurem as suspeitas de “graves improbidades” cometida pelo Estado.
A decisão do relator Ari Moutinho Júnior, acatada por todos os membros do Tribunal Pleno, atende a uma representação formulada pelo deputado Wilker Barreto (Podemos) contra o decreto n° 40.709/2019, que alterou o regime diferenciado de tributação nas operações com gás natural, favorecendo a empresa Eneva. Segundo o deputado, a decisão do governo poderá gerar prejuízos de R$ 9 bilhões aos cofres públicos.
Na decisão, o TCE resolveu conceder a medida cautelar pleiteada por Wilker e expediu uma notificação ao governador Wilson Lima, ao procurador-geral do Estado, Jorge Pinho; ao secretário da Fazenda, Alex Del Giglio; e ao representante legal da empresa, a fim de que tomem ciência da representação e, querendo, no prazo de cinco dias úteis, manifestem-se, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ainda na decisão, o TCE resolveu comunicar a PF, MPF e TCU em razão das “possíveis graves impropriedades relatadas e da relevância da questão, para análise da matéria pelos órgãos de controle, no âmbito de suas competências”, diz parte do voto do relator Ari Moutinho.
Consulta
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Filho, antes de emitir o parecer pela representação contra o governo do Amazonas e a empresa, informou que havia solicitado uma consulta pública para tratar da abertura do mercado de gás no Estado, objetivando uma melhor análise da matéria pleiteada pelo deputado. Onde, segundo ele, foram emitidas manifestações dos mais diversos setores da sociedade, de modo que pudesse contribuir sobre o assunto, da exploração de gás na região.
De acordo com o conselheiro, as respostas dessa consulta pública deverão ser encaminhadas para a PF, MPF e TCU, para conhecimento.
Ainda na decisão, com base no voto do relator, o tribunal resolveu manifestar posição favorável à sanção do Projeto de Lei n.º 153/2020, com a consequente promulgação e posterior vigência da correspondente lei.
Segundo o relator, pela grande importância e relevância da matéria, tendo em vista que unificará a legislação que suporta todo o mercado do gás natural em território estadual, com a formulação de um novo marco regulatório para esta importante fonte de energia natural, e considerando ainda ser uma promissora alternativa para o desenvolvimento da economia e do mercado interno de consumo do combustível.
“Já que a concorrência e a competitividade decorrentes da abertura da comercialização do gás natural implicam em redução dos preços de venda e aumento do número de consumidores, tornando o Estado do Amazonas atrativo a novos investimentos, com expectativa de geração de empregos e elevação de receita, o que beneficiará não só os produtores e distribuidores, como a toda a sociedade amazonense, tanto na capital, como nos municípios do interior”, finalizou o conselheiro Ari Moutinho no voto acatado pelos membros do TCE.
O projeto de Lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Josué Neto (PRTB), foi aprovado dia 8 de abril, em regime de urgência, e permitiria que o gás natural extraído no Estado fique acessível à população de Manaus e do interior. Atualmente, o gás extraído no Amazonas é levado para o Estado de Roraima.
Henderson Martins, para O Poder
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