A partir desta terça-feira, dia 30 de junho, pré-candidatos que aspiram disputar as eleições municipais devem se afastar da apresentação de programas de rádio e televisão sob pena de multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura do candidato.
Segundo calendário eleitoral, a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Desta forma, nos termos da Lei das Eleições, há previsão de uma modalidade de ilícito praticado especificamente por apresentadores ou comentaristas de rádio e televisão do qual decorrerão duas consequências, a imposição de multa à emissora e, o cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Em Manaus, há uma tradição de apresentadores de programas populares disputarem cargos eletivos e serem eleitos. Entre os apresentadores que já foram eleitos estão a ex-secretária municipal de Assistência Social e pré-candidata a prefeita de Manaus, Conceição Sampaio (sem mandato), Mirtes Sales (vereadora), Marcos Rotta (vice-prefeito) e Álvaro Campelo (atualmente deputado estadual).
O apresentador do Programa Canal Livre, Willace Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, morto em 2010, deve se afastar do comando do programa para disputar uma vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Outro que também que deverá se afastar do comando do “Cidade Urgente” é o jornalista Geraldo Campelo, que deve ser candidato a vereador. O jornalista divide a apresentação do programa com o irmão, o deputado estadual Álvaro Campelo (PP).
Para não serem punidos, todos os apresentadores que tenham intenção de se candidatar no pleito desse ano devem se afastar do comando dos programadas nesta terça-feira, 30.
Da Redação O Poder
Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE