A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Maria das Graças Guedes Figueiredo, determinou a suspensão do indicativo de greve do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam). Na decisão, a magistrada autoriza o governo a descontar os dias não trabalhados. O ato dos professores tem objetivo de impedir as atividades presenciais em 123 escolas da capital amazonense, que retornaram no dia 10 de agosto, após terem sido suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus.
“Concedo a tutela provisória de urgência pretendida, para o fim de determinar ao réu que suspenda o indicativo de greve, bem como se abstenha de deflagrar o movimento grevista, devendo, igualmente, se abster de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos de educação, sob pena de aplicação de multa diária que arbitro, desde logo, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes”, diz trecho da decisão da desembargadora publicada nesta quinta-feira, 10.
No despacho, a magistrada autorizou o desconto dos dias não trabalhados “daqueles que, em razão da adesão ao movimento grevista ora suspenso ou por outro motivo relacionado a este, faltarem ao labor”, diz trecho da decisão.
“Determino que de ordem seja feita a expedição de mandado de intimação para que o réu tome conhecimento desta decisão. Por oportuno, cite-se o réu para, querendo, se defender nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias”, finaliza.
Álik Menezes, para O Poder
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