Após o candidato a prefeito de Maués pela coligação “Aliança por Maués”, Alfredo Almeida, do PL, realizar uma transmissão no Facebook e afirmar que Junior Leite (PSC), atual prefeito que tenta reeleição, estaria extraviando dinheiro público para corromper eleitores e também contratação de servidores temporários para obter votos, a Justiça Eleitoral determinou que Alfredo publique direito de resposta em até dois dias.
Segundo o documento, a coligação de Junior Leite ingressou com pedido de direito de resposta e proibição de nova divulgação da propaganda apontada como irregular alegando que no dia 2 de outubro Alfredo fez uma live e fez “inúmeras insinuações maliciosas” em relação à gestão do atual prefeito.
Na peça, a defesa de Leite argumenta que na transmissão, Alfredo realizou inúmeras insinuações maliciosas em relação à gestão do atual prefeito Júnior Leite sem qualquer fundamento fático que as ampare, mencionando ainda que o deputado federal Sidney Leite, tio de Júnior Leite, votou contra o auxílio emergencial, com a nítida intenção de prejudicar a população.
O juiz também julgou procedente o pedido de remoção do conteúdo. “O descumprimento, ainda que parcial, da decisão que reconhecer o direito de resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 do Código Eleitoral(Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 8º)”.
Confira a sentença aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação

