O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) indeferiu um pedido de tutela de urgência que pretendia sustar a posse do prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Guedes, do PSD, e da vice, Maria Conceição Costa e Costa, do Republicanos. A ação ajuizada por Ramiro Gonçalves de Araújo, do MDB, e Arnaldo Alves Bandeira, do PSL, que disputaram as eleições municipais e ficaram em segundo lugar.
Ramiro, que disputava a reeleição do mandato e perdeu para Guedes morreu de Covid-19 na última segunda-feira, 11.
Os candidatos derrotados alegam que Pedro Duarte Guedes teve as contas desaprovadas pela Câmara Municipal de Careiro da Várzea relativas ao exercício de 2015 e alegam, ainda, que Guedes foi condenado por crime ambiental em decisão definitiva.
Na decisão, o desembargador Aristóteles Lima Thury destaca o artigo 216 do Código Eleitoral que diz: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
Como Pedro Duarte Guedes e Maria da Conceição Costa foram diplomados no dia 16 de dezembro de 2020, eles deverão continuar no cargo até decisão do TSE.
“Considerando que já houve a diplomação dos eleitos, os requeridos podem
exercer seus respectivos mandatos em toda a sua plenitude, enquanto o TSE não proferir, no âmbito do RCED 0600316-50.2020.6.04.0031, decisão definitiva determinando eventual
afastamento”, diz.
A decisão consta na edição desta quarta-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Álik Menezes, para O Poder
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