novembro 6, 2025 08:44

STJ aceita recurso e portos de Manaus terão que recolher ISS

A  1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso ingressado pelo Município de Manaus, interposto pela equipe da Procuradoria-Geral do Município (PGM), para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e definir que incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de armazenagem realizada pelas empresas portuárias.

Para reformar a decisão do TJ-AM, o Superior Tribunal de Justiça atendeu aos argumentos apresentados procurador Franco Júnior, durante sustentação oral.

Foto: Procurador Franco Júnior
Foto: Procurador Franco Júnior

De acordo com o procurador de Manaus, a decisão do TJ-AM se difundida pelo país, levando a um problema fiscal e econômico grave aos municípios, em especial os que dependem da receita de atividade de armazenagem portuária, como Santos (SP) e Vitória.

Conforme o procurador, empresa tentou estabelecer uma ideia de que armazenagem portuária se confunde com locação e conseguiu na esfera estadual, uma decisão favorável.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria, argumentou que a atividade de armazenagem não se equipara à locação. No voto, o ministro explicou que para o adequado desenvolvimento do armazenamento, a empresa autorizada para operar o terminal deve organizar as cargas recebidas, conservar o seu estado, guardar e fazer a segurança delas, controlando por meio de monitoramento obrigatório o acesso de pessoas a área.

Com a decisão, os portos de Manaus passarão a recolher o ISS. A informação foi publicada nesta quarta-feira, 10, no Blog do Sarafa, do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB).

Conforme o deputado, na prática, o STJ reconhece a validade da cobrança do ISSQN sobre as empresas que operam a armazenagem portuária.

“A decisão tem relevância nacional, porque se trata de uma atividade com elevado volume econômico e com significativa arrecadação para os municípios”, ressaltou o deputado na publicação.

A  matéria foi debatida durante o julgamento do REsp 1805317/AM tendo como relator o Ministro Gurgel de Faria.

 

 

 

Da Redação O Poder

Com informações do Blog do Sarafa

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