O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Manaquiri analise e, caso sejam confirmadas irregularidades, anule contratos firmados com três empresas responsáveis por serviços de comunicação institucional do município. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, e publicada no Diário do MPAM do dia 02 de julho.
A investigação teve início após denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do MPAM, em junho de 2023, que apontava possíveis irregularidades em contratos e em procedimento licitatório envolvendo a administração municipal.
Durante a apuração, o Ministério Público identificou que as empresas pertencentes a Alessandro Razl, Rafaela da Rocha Pinheiro e José Maria Ferreira Pinheiro, (esses últimos são pai e filha), vêm prestando, de forma contínua desde pelo menos 2023, serviços de filmagem, fotografia, produção de conteúdo audiovisual, cobertura de eventos institucionais e consultoria em comunicação para a Prefeitura de Manaquiri.
Segundo o MP, uma nota de empenho emitida em 2026 demonstra que as contratações permanecem em vigor na atual gestão municipal.
Outro ponto destacado na recomendação é que Rafaela da Rocha Pinheiro ocupou cargo comissionado no Gabinete do Prefeito entre janeiro de 2021 e maio de 2023. Conforme o documento, logo após sua exoneração, ela passou a prestar serviços à mesma administração municipal por meio de empresa de sua titularidade, desempenhando atividades consideradas semelhantes às exercidas quando ocupava o cargo público.
Para o Ministério Público, há indícios de que os contratos possam caracterizar terceirização irregular de mão de obra, uma vez que os serviços seriam prestados de forma pessoal, contínua e sem delimitação clara de escopo ou produto, circunstâncias que, segundo a recomendação, podem representar substituição indevida de servidores públicos por pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”.
O promotor fundamenta a recomendação em entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais de contas estaduais, que vedam a utilização de contratos com empresas para suprir funções permanentes da administração pública quando isso representar burla à exigência constitucional de concurso público.
Medidas
O MPAM concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe as providências adotadas. Entre as medidas recomendadas estão:
- Realizar análise técnica e jurídica dos contratos para verificar a existência de pessoalidade, subordinação, habitualidade e exclusividade na prestação dos serviços;
- anular os contratos, caso sejam confirmadas as irregularidades;
- deixar de renovar ou firmar novos contratos semelhantes enquanto a situação não for regularizada;
- estruturar futuras contratações por meio de concurso público, cargos em comissão dentro dos limites legais ou contratos por escopo, com entregas previamente definidas;
- instaurar processo administrativo para apurar eventual dano ao erário, comparando os valores pagos com os preços praticados no mercado.
O Ministério Público também advertiu que, caso a recomendação não seja atendida, poderá ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa e nulidade contratual, além de requerer o ressarcimento dos recursos públicos eventualmente pagos de forma irregular.
Na recomendação, o órgão ainda determina que o município dê ampla publicidade ao documento e encaminhe ao MPAM cópia de todos os atos adotados para seu cumprimento.
Da Redação

