O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu reconsiderar, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), duas decisões do Tribunal Pleno sobre aprovação com ressalvas das contas do ano de 2011 do ex-secretário municipal de Educação da gestão de Amazonino Mendes, Mauro Giovanni Lippi Filho. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, alterar o Acórdão nº 1091/2017 e nº 1092/2017 e julgaram as contas irregulares do ex-gestor.
Com isso, Mauro Giovanni Lippi Filho terá que devolver para a Prefeitura de Manaus o valor de R$ 287.596,40 em 30 dias. Além disso, o ex-secretário deve pagar multa de R$ 28 mil, no mesmo prazo, para a Corte de Contas.
O Conselheiro Júlio Pinheiro ainda acrescentou ao Acórdão uma multa de R$ 89.823,04 para a empresa Fênix Evolution LTDA-EPP e o fiscal de obras Sérgio Edgar Vieira da Rocha. Eles devem pagar a multa em um prazo de 30 dias. Já o fiscal de obras, Rondinele da Silva Brito, e a empresa Marco Aurélio de Melo Ferreira (MACOB Engenharia) terão que pagar R$ 3.013,75 para a Prefeitura Municipal de Manaus.
O médico Mauro Lippi foi titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed) na gestão de Amazonino Mendes na Prefeitura de Manaus entre os anos de 2009 e 2012.
As reconsiderações do Tribunal Pleno foram publicadas no Diário Oficial de Contas.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins