O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu de forma imediata dois processos de licitação da Prefeitura de Atalaia do Norte. Ambas as decisões foram publicadas no Diário Oficial do TCE, na última terça-feira, 4, e são assinadas pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva.
A primeira decisão trata-se de um pregão presencial nº 016/2026, que visava registrar o preço de futuras aquisições de material permanente, e foi informado que no edital existia uma cláusula que impedia a participação de empresas com impedimentos de licitar em qualquer ente da federação.
Segundo o relator do caso, a sanção de impedimento de licitar e contratar serve apenas no âmbito do ente federativo que aplicou a penalidade. Por esse motivo, a prefeitura teve a licitação suspensa para adequação do edital, removendo a restrição ilegal que limitava a competitividade.
Segunda licitação suspensa
Outro pregão é referente à aquisição de urnas funerárias e serviços de translado de corpos para pessoas em vulnerabilidade social. Nesse caso, a representação destacou que no edital não ficou definido de quem será a responsabilidade e a documentação necessária para o translado de corpos preparados por terceiros, o que pode violar as normas da ANVISA.
Entre as irregularidades apresentadas, a subcontratação é uma delas, pois, segundo a representante, afastaria empresas aptas que não possuem estrutura laboratorial própria. Dentro do edital incluía exigências estranhas ao objeto, como serviço de lavagem, polimento e manutenção de veículos.
A licitação foi suspensa por risco de dano ao interesse público e à segurança jurídica. O conselheiro determinou o prazo de 10 dias para que a prefeitura se manifeste sobre os casos apresentados ao TCE-AM.
Ludmila Dias, para o Portal O Poder

