outubro 18, 2024 01:38

Após perder mandato, Sandro Maia ficará inelegível por oito anos

Além de perder o mandato, o vereador Sandro Maia está inelegível por oito anos. Maia ainda tentou mudar a decisão por meio do recurso eleitoral nº 0601653-67.2020.6.04.0001, mas o Tribunal Pleno rejeitou o pedido de nulidade da sentença, cassando o mandato.

A decisão foi publicada no Diário do órgão judiciário. “Acordam os membros do Tribunal  Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, pela rejeição da preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, e, no mérito, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso, mantendo na íntegra, a decisão que cassou o mandato do recorrente investigado, cominando-lhe sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, nos termos do voto do relator”, diz a decisão.

O juiz relator, Marcio André Lopes Cavalcante, informa, em sua decisão, que foram levadas em consideração situações anteriores ao registro da candidatura de Maia e o fato do Instituto Sandro Maia levar o mesmo nome do parlamentar, com doações e vantagens sobre outros candidatos. 

“O uso de parcela do poder econômico está demonstrado pelo oferecimento de ensino, cursos profissionalizantes, realização de aniversários, bingos e cessão de espaços para velórios, tudo de forma gratuita”, diz a decisão. 

O magistrado ainda relata que não há ilegalidades na forma civil ou criminal, mas que Sandro Maia, mesmo afastado da direção durante o período eleitoral, manteve as menções à associação, atribuindo para si as atividades filantrópicas do Instituto. 

“Em outras palavras, embora formalmente vinculadas ao Instituto Sandro Maia, os serviços prestados, na prática, sempre foram associados ao candidato Sandro Maia, com a finalidade inequívoca de obter vantagem no pleito eleitoral”, explica a decisão. 

 

 

Priscila Rosas, para O Poder 

Foto: Robervaldo Rocha/CMM 

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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