A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou uma Emenda à Lei Orgânica do Município (Loman) que fala sobre a afetação e desafetação de bens de uso comum. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal.
Foram inseridos na lei mais três parágrafos que discorrem sobre a transferência de propriedade para instituições sociais. Pela Loman, essas entidades não poderiam ter fins lucrativos.
Com os parágrafos adicionais, agora, as instituições de assistência social devem ser declaradas de utilidade pública há pelo menos um ano, mediante aprovação legislativa. Além disso, devem estar em exercício há, ao menos, três anos.
A lei explica que as normas serão regulamentadas pelo Decreto municipal e está em vigor desde a última segunda-feira, 14.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Robervaldo Rocha/CMM
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins