O Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quer alterar a incorporação na remuneração dos servidores ativos e inativos da Aleam de Gratificações de Funções exercidas no serviço ativo até a data do ato de aposentadoria. A matéria é de autoria do deputado Cabo Maciel (PL) e pretende garantir aos servidores uma aposentadoria com salários mais vantajosos.
O Projeto de Lei determina, em seu artigo 1º, que as gratificações de funções instituídas em Lei, em Regimento Interno, ou por Ato da Mesa Diretora, da Aleam e exercidas pelos servidores do serviço ativo e inativos até a publicação do ato de aposentadoria, por um período mínimo de cinco anos, consecutivos ou não, incorporam e integram definitivamente a remuneração dos servidores ativos e inativos para todos os fins de direito.
A lei diz, ainda, que o direito instituído no artigo 1º estende-se a todos os servidores aposentados e a seus pensionistas, com direito a paridade, sendo o recebimento da gratificação incorporada aos proventos de aposentadoria percebida cumulativamente com outras gratificações incorporadas aos proventos do servidor inativo à época do ato de aposentadoria ou, posteriormente, ao ato de aposentadoria por decisão judicial transitada em julgado.
Já o artigo 24 da matéria diz que o servidor que tiver obtido ou vier a obter titulação acadêmica de graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em área relevante e correspondente às atribuições da Assembleia Legislativa terá um “Adicional por Titulação”, não acumulável, incidente sobre o vencimento integral do respectivo cargo, a favor dos servidores ativos e aposentados, nos seguintes limites:
I – 20% (vinte por cento) para o título de graduação;
II – 25% (vinte e cinco por cento) para o título de especialização;
III – 30% (trinta por cento) para título de mestrado; e,
IV – 35% (trinte e cinco por cento) para título de doutorado ou pós-doutorado.
“Estamos em um momento no qual todos necessitam de seus recursos financeiros, em particular de toda a sua remuneração de servidor efetivo, e dos proventos de aposentadoria, para custear os gastos com tratamento médico-hospitalar, compra de medicamentos, e na difícil recuperação de sequelas causadas por essa grave doença, a favor de si próprios e de seus dignos familiares, cuja doença já causou a morte de milhões de pessoas em todo o mundo”, enfatizou o parlamentar em sua justificativa.
A matéria deve tramitar em regime de urgência e passar pelas comissões permanentes da Aleam para ser votada pelos deputados no plenário nas próximas semanas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins