‘Insignificante’, decide MPAM ao arquivar processo sobre café e açúcar superfaturados de David Reis

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) alegou que o sobrepreço de R$ 10.702,09 do Contrato nº 0169/2021 da Câmara Municipal de Manaus (CMM) não representa lesão ao erário e decidiu arquivar o inquérito civil instaurado em fevereiro que apurava possível aumento de valor. 

A decisão foi assinada pela Promotora Cley Barbosa Martins, da Promotoria de Entrância Final do órgão ministerial no último dia 29 de abril e divulgada pela Casa Legislativa na sexta-feira, 06. 

“O valor, como se vê, não é de grande monta e representa lesão ínfima ao erário. A Portaria nº 75/2021-MF, determina ‘ não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00’. Tem-se, pois, que a própria Fazenda Pública entende por ineficiente o ajuizamento de ações visando a cobrar débitos inferiores a R$ 20 mil”, escreve a promotora na decisão. 

Além disso, ela ressalta que valores abaixo dos R$ 20 mil são considerados irrelevantes para a economia. Segundo o documento, o MPAM apontou o sobrepreço na ordem de 77% em relação ao valor de mercado, porém que esse valor seria insignificante. 

Ou seja, que os R$ 10 mil a mais utilizados pela CMM neste contrato são irrelevantes e que para se ter uma improbidade administrativa investigada, o fato denunciado também deve ser relevante. Ela utilizou o princípio da insignificância. 

O documento está aqui

 

Priscila Rosas, para O Poder com informações da assessoria 

Foto: Robervaldo Rocha/CMM

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