Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira, 1, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra José Gomes Graciosa, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), e sua ex-mulher, Flávia Lopes Segura, por prática de lavagem de dinheiro. Ambos passam à condição de réus na Ação Penal 927. Também em decisão unânime, o colegiado determinou o afastamento cautelar das funções públicas do conselheiro.
A denúncia narra a existência de um esquema criminoso instalado no TCE/RJ, que funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistia na cobrança e respectivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas. Investigações revelaram que os valores obtidos ilicitamente eram enviados ao exterior pelo conselheiro com a ajuda de sua ex-esposa. Foram identificadas nove contas pertencentes a José Gomes Graciosa em um banco suíço que, juntas, receberam depósitos totalizando mais de um milhão de francos suíços.
Em sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enfatizou que a lavagem de capitais teve como crimes antecedentes atos de corrupção passiva e organização criminosa. O conselheiro responde por essas condutas em outra ação penal (APN 897), também em tramitação no STJ. A presente ação penal envolve apenas a apuração relativa à lavagem de dinheiro.
Conforme as apurações, parte dos valores ilícitos recebidos por José Graciosa foi mantida em contas ocultas na Suíça em seu nome e de uma offshore. Para a administração dessas contas, o conselheiro contava com auxílio de sua ex-esposa, que mantinha frequente contato com funcionários da instituição bancária, transmitindo orientações acerca das providências a serem adotadas em ambas as contas.
“As provas são absolutamente factíveis. São contas não declaradas às autoridades brasileiras e utilizadas para os crimes de lavagem de dinheiro com intuito de afastar os valores ilícitos de sua origem criminosa, além de ocultar o real proprietário e dificultar o rastreamento dos recursos recebidos pelo conselheiro a título de valores indevidos”, destacou a vice-PGR.
Esse também foi o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallottti. Para ela, a denúncia do MPF descreveu suficientemente bem a prática de movimentações voltadas a ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de crimes.
Da redação O Poder
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