O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, admitiu uma representação com pedido de medida cautelar interposta pelo Ministério Público junto ao Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Autazes (a 111 quilômetros de Manaus), Andreson Cavalcante, pela possível prática indevida dos atos de ratificação de inexigibilidade de licitação e de contratação direta do cantor Wesley Safadão.
De acordo com a representação, foram publicados no Diário Oficial dos Municípios dois termos de inexigibilidade de licitação de nº 02/2022 e 03/2022. “O prefeito de Autazes, decidiu contratar a empresa WS Shows Ltda, CPNJ nº 09188896/0001-59, para a apresentação do artista de renome nacional Wesley Safadão durante a Festa do Leite 2022, pelo valor de R$ 600.000,00, custeados pelos cofres municipais. Pelo segundo, a decisão é de contratar o artista Dorgival Dantas, pela empresa Tome Xote Editora de Música Ltda, CNPJ nº 13091140/0001-64, pelo valor de R$ 180.000,00”, diz parte do documento.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas alega que o gasto elevado com festejo e cachês de artistas são manifestamente incoerentes e juridicamente intoleráveis com o estado de emergência que atravessa o município de Autazes em razão dos desastres decorrentes da enchente severa na bacia do Rio Amazonas assim como da precariedade das condições de oferta dos serviços públicos essenciais na saúde, educação e saneamento básico em nível local.
Ao analisar o documento, o conselheiro de contas resolveu admitir a representação.
Da redação O Poder
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