Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 362/2022, que institui diretrizes para o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas. A matéria é de autoria do deputado Adjuto Afonso (União Brasil).
De acordo com a matéria, são diretrizes para as políticas de que trata esta lei:
I – viabilizar estudos de forma periódica, que visem ao levantamento das atividades econômicas nas áreas urbanas e rurais, registrando o perfil da informalidade;
II – possibilitar a simplificação, a racionalização e a uniformização, por ramo de atividade, dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco, nos termos da legislação federal;
III – ensejar a fiscalização orientadora, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento;
IV – viabilizar o acesso aos mercados por meio da preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos estaduais e outras medidas contempladas nesta Lei;
V – propiciar a simplificação das relações de trabalho e do acesso à Justiça do Trabalho, nos termos da legislação federal;
VI – promover a formação continuada, nas áreas do conhecimento da inclusão tecnológica e educação empreendedora;
VII – fomentar a formação de parcerias entre entidades públicas e privadas, objetivando a instalação ou utilização de ambientes propícios para a realização de apoio e assistência técnica acerca de procedimentos inerentes à busca da solução de conflitos e ao acesso à justiça;
VIII – criar fóruns estaduais com a participação do Poder Público e de entidades representativas, para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IX – apoiar o desenvolvimento de inovações tecnológicas nas atividades das microempresas ou empresas de pequeno porte.
Adjuto Afonso afirmou, em sua justificativa, em relação ao seu projeto, a necessidade que se faz presente no âmbito do Estado do Amazonas, a fim de que se tenha uma consolidação estadual desses importantes dispositivos, ora salvaguardados sob o cuidado de uma redação que se limita a diretrizes que poderão ser analisadas e reguladas conforme as necessidades e oportunidades regionais.
“Vale destacar que um Estatuto Estadual acerca deste importante tema deve implementar mecanismos que beneficiem os empreendedores do Estado como incentivo à formalização e geração de vagas de trabalho, desburocratização dos registros e simplificação de relações de trabalho – por meio de diretrizes para ações de órgãos ligados ao setor e da administração pública estadual como simplificação dos requisitos operacionais e burocráticos; atitude mais educativa; e formação de parcerias com entidades públicas para resolução de conflitos, dentre outras”, ressaltou.
A matéria está em tramitação nas comissões especiais da Aleam e deve ser votada pelos deputados nas próximas semanas.
Augusto Costa, para O Poder
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