O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) concedeu ao prefeito de Itacoatiara (a 268 quilômetros de Manaus), Mário Abrahim (PSC), um prazo de 60 dias para regularizar e atualizar o Portal da Transparência do município. O processo nº 12.741/2022 foi apreciado nesta terça-feira, 13, pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas.
O TCE julgou procedente a Representação interposta pelo vereador de Itacoatiara Arnoud Lucas (PV), em maio, sobre possíveis irregularidades no Portal da Transparência do município. A Corte de Contas comprovou que a Prefeitura de Itacoatiara não atende às determinações da Lei de Acesso à Informação, em especial quanto aos requisitos mínimos de regularidade do Portal da Transparência do município, não permitindo o acompanhamento dos dados da gestão municipal.
O conselheiro-relator Josué Neto identificou que a prefeitura não dispõe de portal no endereço eletrônico https://transparenciamunicipalaam.org.br/prefeituras. Todavia, o órgão possui um site próprio (http://transparencia.prefeituradeitacoatiara.com.br/Transparencia).
“Constatou-se que o sítio eletrônico carece de informações essenciais ao integral adimplemento da legislação referente ao acesso à informação, tais como a ausência de dados dos servidores públicos municipais, dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual”, escreve o conselheiro.
Conforme o documento, em levantamento feito entre 16 de fevereiro de 2021 até 26 de fevereiro do mesmo ano, constatou-se que a prefeitura tinha um “índice crítico” em não divulgação de informações públicas. Além disso, o Conselheiro informa que Mário Abrahim permaneceu silente acerca dos fatos alegados. A Representação foi apensada no processo de prestação de contas anual do prefeito.
“Por oportuno, determino o apensamento desta Representação ao processo de prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, referente ao exercício de 2022, para que a comissão de inspeção acompanhe o cumprimento desta Decisão, uma vez que a permanência da impropriedade poderá ensejar na emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas”, explica o conselheiro Josué Neto.
Agora, a Prefeitura de Itacoatiara tem 60 dias para regularizar e atualizar o Portal da Transparência que deve atender integralmente à Lei nº 12.527/2011, à Lei Complementar nº 101/2002 e à Lei Complementar nº 131/2009. Em caso de descumprimento, uma multa pode ser aplicada a Mário Abrahim.
A íntegra da decisão está aqui
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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