O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) indeferiu o pedido de revogação de Medida Cautelar formulado pelo prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), Andreson Cavalcante (PSC), após constatar que a prefeitura não cumpriu a determinação da disponibilização do acesso a um Edital de Licitação em formato eletrônico na internet. A Decisão Monocrática nº 23/2022 foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas dessa terça-feira, 13.
Conforme o documento, a empresa FWL Serviços Médicos S/S entrou com uma Representação com pedido de Medida Cautelar contra a Comissão Geral de Licitação (CGL) de Autazes e a prefeitura, representada por Andreson Cavalcante, devido a possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 024/2022 – CGL, cujo objeto é o registro de preços para eventual fornecimento de serviços médicos especialistas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Autazes.
Em 16 de março deste ano, a chamada do Pregão foi publicada no site “Conlicitação”. O acesso ao Edital só seria possível após apresentação de comprovante de pagamento de uma taxa no valor de R$ 40, referente à custa de reprografia do instrumento convocatório. A empresa fez o depósito no dia 29 de março e se dirigiu à sede da CGL para retirar o Edital. Porém, os agentes públicos dificultaram o acesso ao documento. Com isso, a FWL Serviços Médicos alegou que a Prefeitura de Autazes não está em consonância com a legislação nem com os princípios constitucionais e pediu a suspensão do Pregão. O pedido foi atendido pelo conselheiro Mário de Mello.
O prefeito Andreson entrou com a defesa e pediu que a Medida Cautelar fosse suspensa no dia 18 de agosto. O pedido foi negado nessa terça-feira, 13, pelo conselheiro após constatação de que a prefeitura não cumpriu a determinação da disponibilização do acesso ao Edital em formato eletrônico por meio da internet.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação