O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite de quarta-feira, 26, pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios. De acordo com Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.
Na mesma decisão, Moraes:
- aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro;
- aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias;
- determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na última segunda-feira, 24, que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato.
A campanha pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou ainda que, a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.
“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o ministro.
Moraes lembrou que a lei determina que reclamações sobre descumprimentos das regras sobre propagandas eleitorais devem “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.
O ministro disse ainda que a campanha, ao longo dos últimos dias, foi mudando a alegação, e não apresentava concretamente o número de rádios e o número de inserções que seriam alvo da denúncia.
“Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que ‘o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais’.”
“Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações”, completou o ministro.
Fala de Bolsonaro
Horas depois da divulgação da decisão de Moraes, Bolsonaro fez um pronunciamento na porta da residência do Palácio da Alvorada para criticar o ministro e reiterar as denúncias feitas pela sua campanha.
“Nos surpreende, o senhor Alexandre de Moraes simplesmente inverteu o processo. Nos acusar de estarmos gastando dinheiro do fundo partidário com empresas para fazer auditoria. Inclusive, temos duas auditorias contratadas e uma terceira em via de contratação. No que depender de mim, será contratada essa terceira auditoria, porque mais uma prova, se bem que eu acho que nem precisava de mais, que as inserções foram realmente potencializadas e muito para o outro lado.
Dezenas de milhares de inserções do outro lado e, do nosso lado, tinha rádio que apareceu quase zero”, afirmou o presidente.
Bolsonaro também disse que “com toda certeza, nosso jurídico deve entrar com recurso, já que [o pedido] foi para o Supremo Tribunal Federal”.
Metodologia usada pela campanha
Ainda na decisão, Moraes disse que a campanha de Bolsonaro apresentou uma listagem genérica das rádios.
“Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado.”
O ministro ressaltou que a empresa responsável pelo relatório não tem atuação na área e que, na prática, a campanha esperava que o TSE fizesse o levantamento.
“A ausência de comprovação probatória dos fatos alegados e da observância dos requisitos mínimos para o ajuizamento da representação é ressaltada quando os requerentes – de maneira inusitada – indiquem link de drive virtual para que o Tribunal Superior Eleitoral tenha acesso a dados referentes à veiculação de inserções de rádio, que balizaram o estudo técnico apresentado que, porém, o próprio autor deveria ter conferido e auditado para comprovar suas alegações.”
O presidente do TSE disse também que, após a análise dos elementos apresentados, é impossível concluir que houve a irregularidade apontada pela campanha.
“Pasmem, do exame dos arquivos juntados pelos autores não se extraem os dados apontados como aptos a amparar as razões apresentadas. Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar à conclusão sustentada pelos requerentes”, concluiu o ministro.
Responsabilidade pelas propagandas
Moraes lembrou que a responsabilidade de veicular as propagandas é das emissoras.
“A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações e Ministério Público Eleitoral”, disse o ministro.
Com informações G1
Foto: Acervo O Poder