Na última terça-feira, 20, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), presidido pelo conselheiro Érico Desterro, publicou um edital de licitação para contratação de empresa para dar publicidade institucional, reprodução e divulgação editorial das ações do órgão. A ação é feita simultaneamente em jornal impresso, sítio eletrônico (site) e mídias sociais.
No entanto, o edital possui itens considerados questionáveis porque estranhamente foram colocados. Além disso, os itens específicos não possibilitam ampla concorrência.
Sem divulgação de valores
O primeiro item, por exemplo, trata de “regras de orçamento sigiloso”. Esta prática não deveria ser usada pelo TCE-AM, por ser um órgão que fiscaliza o erário. Portanto, deve dar exemplo, uma vez que julga órgãos como prefeituras.
O orçamento sigiloso ganhou visibilidade durante o governo Bolsonaro, com a criação de uma nova modalidade de emendas parlamentares, impedindo um amplo conhecimento por parte da população. Emendas são recursos do Orçamento da União direcionados por deputados para suas bases políticas ou estados de origem e as verbas devem ser usadas para investimentos em saúde e educação.
A prática é chamada de “orçamento secreto” porque não existem regras estabelecidas para a destinação dessas verbas. No “orçamento secreto” não é possível saber qual parlamentar indicou o valor, já que a informação não é pública.
Impedimento de ampla concorrência
Todas as licitações têm o objetivo de menor preço, quando as empresas têm chances para concorrer e apresentar a menor oferta. Os itens específicos solicitados no edital 037-2022 são itens inexequíveis, que impossibilitam a concorrência justa por se tratar de itens com possibilidade de não comprovação.
O segundo item também é questionável. Trata-se de uma comprovação de tiragem de jornal impresso de, no mínimo, 15 mil exemplares diários.
Esse quantitativo não era visto nem mesmo nos tempos áureos do jornal impresso na capital Amazonense. Para piorar o nível de exigências, a empresa terá que comprovar que tem 5 assinantes em seu registro de clientes. Além disso, será necessário comprovar, ao menos, 1 milhão de seguidores nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, YouTube).
O item tira a ampla concorrência porque possibilita apenas a participação de veículos impressos. Ou seja, no máximo três empresas do mercado local têm capacidade para concorrem nesse item.
Além disso, a solicitação não tem medidas de comprovações auditáveis. Hoje em dia, é comum empresas especializadas em acessos não orgânicos serem contratadas, o que atesta a compra de seguidores, não sendo possível haver uma verificação factível.
O edital também não especifica qual quantidade de acesso é necessária, nem periodização. Logo, o item é frágil, não condiz com a lógica e segrega a participação das empresas, além de não comprovar a capacidade de execução do trabalho.
Edital sem apreciação
Como os conselheiros estão em recesso desde a última terça-feira, 20, não será possível apreciar o edital. Outro fato curioso é que o documento foi publicado justamente no dia 20, o que impossibilita o amplo debate sobre os itens por parte da Corte. O Pregão acontece na próxima sexta-feira, 30, último dia útil do ano.
O uso do artigo 15 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 é um dispositivo que não foi utilizado pelos demais presidentes do TCE-AM.
Por se tratar de um ato administrativo, o período não é questionável. Mas, certamente se estivesse em período de atividades do pleno, os conselheiros iriam debater tais práticas que não representam a corte.
O TCE-AM é um órgão de controle, de fiscalização, do qual a sociedade espera altivez na administração, até por ser um exemplo para os demais instituições do Estado. Ou seja, chega a ser incoerente o orçamento sigiloso usado justamente em um contrato de publicidade.