O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) respondeu a matéria publicada pelo Portal O Poder sobre o Edital de Licitação para contratação de empresa para dar publicidade institucional. O recurso será pago com o “orçamento sigiloso”.
Segundo a assessoria da Corte de Contas, as regras questionadas na matéria podem ser encontradas no Edital presente no site da instituição. Outros questionamento não foram respondidos pela Corte de Contas, apesar da discussão por pessoas do ramo.
Ainda de acordo com o TCE, o orçamento sigiloso é uma prática legal permitida pelo art. 15 do Decreto Federal 10024/2019. “É uma ferramenta estratégica da administração pública para incentivar a prática do preço de mercado pelos licitantes”, diz trecho do documento.
Confira a resposta enviada pelo TCE para o Portal O Poder:
1) As regras do edital questionado estão contidas no Termo de Referência da contratação de empresa para publicação institucional, não necessariamente de publicidade como notificou o portal, O edital pode ser encontrado no Portal do TCE e nos canais relacionados.
2) O orçamento sigiloso não tem nada a ver com o Orçamento Secreto, criado na gestão da Presidência da República.
3) O orçamento sigiloso é uma prática legal permitida pelo art. 15 do Decreto Federal 10024/2019. É ferramenta estratégica da administração pública para incentivar a prática do preço de mercado pelos licitantes, na medida que, ao divulgar o orçamento, a administração pública acaba antecipando quanto está disposta a gastar. O orçamento secreto é o que foi descrito na mesma reportagem.
4) O orçamento sigiloso é uma prática comum da administração moderna e que tem trazido retornos positivos quanto ao valor da contratação. Cumpre esclarecer, ainda, que o orçamento sigiloso é um instituto que permite com que os licitantes não saibam previamente e temporariamente quanto a administração está disposta a gastar com o serviço contratado (valor estimado).
5) O TCE utilizou algumas vezes o orçamento sigiloso ao longo deste ano e se mostrou bastante vantajoso, como, por exemplo, no pregão eletrônico nº 24/2022, para contratação de seguro de acidente de pessoal. Na ocasião, o valor estimado era de R$ 62.601,72 e a contratação final se deu em R$ 18.600,00. (https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/despesas_licitacao_detalhes.jsf)
6) Foi realizado, também sob a égide do orçamento sigiloso, o Pregão Eletrônico nº 13/2022, no qual o valor estimado (após pesquisa com fornecedores) foi de R$ 2.047.611,30 e o valor final licitado foi de R$ 373.028,00.
7) O orçamento sigiloso deve ser disponibilizado para os controles interno e externo, quando e se solicitado.
8) O edital não impede a concorrência. Quanto aos critérios para contratação e/ou aferição de números referentes à tiragem, visualizações e demais requisitos constantes no Edital, tal avaliação seguirá, rigorosamente, o que dispõe a legislação vigente buscando o regular trâmite processual e, consequentemente, a contratação. Cumpre ressaltar que os dados dizem respeito aos valores mínimos desejados pela Corte de Contas e que devem ser atingidos pela empresa participante do certame com a apresentação dos documentos comprobatórios.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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