novembro 25, 2024 04:41

Edital n.37/2022 não é gasto com publicidade, mas sim de publicação institucional, defende-se TCE

A nota emitida pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) não explica os questionamentos levantados feitos pelo Portal O Poder na matéria em que denuncia um edital de licitação da Corte de Contas para “contratação de empresa para dar publicidade institucional”. 

A publicidade institucional refere-se a uma instituição, com disseminação de ideias no intuito de moldar e de influenciar a opinião pública provocando mudanças na imagem da empresa. Ela não visa o lucro, mas pode haver uma associação proposital entre a mensagem transmitida e ganhos no futuro. 

No caso do TCE, a Corte de Contas fala que a empresa não precisa ser necessariamente uma empresa de publicidade para concorrer ao Edital. Mas existem profissionais e técnicos  que já desempenham esta função de fazer publicações institucionais. O lotaciograma do Tribunal de outubro informa quais cargos e exercícios que os servidores praticam e pode ser conferido aqui

Na área de Comunicação Social, que compreende a publicidade e relações públicas, sete funcionários desempenham o papel de cuidar da imagem do TCE, além de outras atividades inerentes à área. Então, porque a Corte de Contas faz questão de contratar uma empresa de Comunicação Social com pagamento pelo orçamento sigiloso mesmo tendo técnicos na instituição? A nota não respondeu a essa indagação, focando-se apenas em explicar o orçamento sigiloso. 

Critérios do Edital 

Os critérios presentes no Edital da licitação também tem exigências fora da realidade amazonense. O documento exige que a empresa que irá concorrer tenha 1 milhão de inscritos e pelo menos 5 mil assinantes. 

A Corte de Contas fez questão de explicar que não precisa ser uma empresa de publicidade para concorrer ao Edital. Mas, os critérios do documento dizem o contrário. Como que nos estudos do projeto básico eles não conseguiram identificar uma empresa que não seja de publicidade e que consegue ter uma tiragem de 15 mil exemplares diários de jornal? Essa é a exigência contida no item 46.2 do edital que exige uma qualificação técnico-profissional. 

Sendo assim, para afirmar suas exigências, a Corte de Contas teria que explicar, no documento, o que ela considera publicidade e o que considera publicidade institucional. 

Uma outra problemática do edital pode ser considerada “simples”. Talvez a equipe técnica tenha induzido a administração ao erro, uma vez que existe uma linha tênue de diferença entre o que o TCE precisa e o que está descrito no Edital. 

Fiscalização na Aleam 

Na manhã deste sábado, 24, o Portal O Poder procurou o cientista político e membro do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, Carlos Santiago, para fazer alguns questionamentos mais técnicos sobre as incongruências do edital. 

“No mundo da internet e dos aplicativos de interação rápida tem que se avaliar se é preciso ainda contratar empresas para se comunicar diretamente com a sociedade. Principalmente empresas que têm como critério o jornal impresso Tudo isso precisa ser muito bem explicado para a sociedade”, disse Carlos Santiago. “O mais exato seria o Tribunal discutir esse assunto no próximo ano com a sociedade e com os parlamentares,  explicando cada item do contrato. Para que não haja nenhuma dúvida. A sociedade já paga muitos tributos e espera que o dinheiro dos tributos seja bem aplicado em benefício da coletividade. Essa sociedade em que a pobreza e a desigualdade crescem e que tem muita rejeição aos órgãos da Administração Pública que esbanjam recursos sem impacto social”, explica. 

Para o sociólogo, o certo seria que o TCE fizesse a licitação em um período em que os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) não estivessem de recesso, uma vez que eles são responsáveis pela fiscalização do órgão e fosse discutido no plenário em 2023.

“É possível um questionamento por parte do órgão de controle externo, no caso a Aleam, para saber se há necessidade da contratação de uma empresa de publicidade para cuidar da comunicação do Tribunal de Contas do Estado. O problema reside no fato de que a Assembleia nesse período em que o tribunal de contas realiza essa contratação está de recesso, o que dificulta e muito o acompanhamento dessa contratação”, observa o membro do Comitê de Combate à Corrupção da OAB.

Carlos Santiago ressalta que o dinheiro público deve ser gasto com transparência e eficácia. Além disso, deve ter retorno social. Para o cientista político, a sociedade deve ser ouvida, através de seus representantes no Legislativo, ou seja, os deputados, para que se defina se os critérios expostos no Edital podem ser ou não realizados pela Comunicação Social já existente no Tribunal. 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

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