Edital do TCE-AM para contratação de empresa de publicidade institucional não tem candidatos

Até a tarde desta segunda-feira, 26, nenhuma empresa se credenciou para concorrer ao edital n.37/2022 do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A informação é da própria Corte de Contas. Quando não tem empresas concorrendo a um certame, a licitação é considerada ‘deserta’. O prazo é até esta sexta-feira, 30. 

O Portal O Poder procurou o TCE-AM e fez alguns questionamentos. De acordo com o Tribunal, a Diretoria de Comunicação possui 14 profissionais entre servidores, cedidos, terceirizados e estagiários. Porém, ainda de acordo com a instituição, quem avalia a necessidade de mais contratações é a presidência da Corte de Contas. Atualmente, o presidente é o conselheiro Érico Desterro. 

Transparência 

Conforme o edital n.37/2022, a justificativa para a contratação de uma empresa de publicidade é a transparência do órgão de fiscalização. 

“Objetivando o exercício de sua função pedagógica, bem como a de defesa do interesse público, surge a necessidade de informar à sociedade o que o TCE-AM pode fazer em defesa do interesse da população, bem como trazer transparência e fomentar o interesse da sociedade em seu funcionamento”, diz trecho do documento. 

Apesar da explicação, a Corte se contradiz quando não responde aos questionamentos sobre a dotação orçamentária da licitação ou sobre o orçamento sigiloso. Até o momento, o TCE não deu valores e nem projetou os gastos com este novo contrato. 

Na justificativa do edital, o Tribunal frisa que um canal de divulgação seria de suma importância. Atualmente, o TCE-AM possui um site institucional, canal no youtube e está nas redes sociais mais populares. Mas, para a Corte, ainda conforme o documento, “a mídia tradicional (impressa), bem como veículo eletrônico/digital que espelhe a versão impressa é o canal adequado para atingir os objetivos almejados pela Corte de Contas para alcance da sociedade em geral”. 

Em resposta ao Portal O Poder, o Tribunal disse que existe a previsão de realização de um edital de credenciamento para portais de notícias e afins. Portanto, um novo edital deverá ser feito somente com este intuito. 

Impugnação

As exigências estipuladas pelo Tribunal no Edital n.37/2022 podem ser o motivo pelo qual ele é considerado ‘deserto’. Uma vez que não há candidatos, existe a possibilidade de impugnação por parte das empresas que desejam participar do certame mas encontraram o entrave das exigências. O prazo para recorrer a impugnação é até esta terça-feira, 27, e está prevista no próprio edital. 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

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