junho 30, 2025 16:43

STF encerra prazo para devolução de pedidos de vista em 19 de junho

Os pedidos de vista efetuados antes da validade da emenda 58/22, que alterou o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), e as liminares concedidas anteriormente às mudanças ficarão aptos para retornar a julgamento colegiado a partir do dia 20 de junho. O prazo de 90 dias úteis, estabelecido na emenda, termina no próximo dia 19 de junho.

Segundo a Corte, embora a emenda tenha sido publicada no dia 19 de janeiro de 2023 no Diário de Justiça Eletrônico, ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais.

Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.

Vistas e liminares após emenda

Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.

Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.

‘Contribuição de Silas’

A prescrição do processo por conta da prática de “rachadinha”, que resultou na absolvição do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por parte do STF, levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aprovar alterações no regimento interno. O objetivo seria limitar o tempo que os ministros levam para vista dos processos em julgamento e reforçar a importância de que decisões cautelares sejam referendadas pelo colegiado.

Últimas Notícias

Prefeitura de Canutama fecha contrato de R$ 1,1 milhão para aquisição de material de expediente

A Prefeitura de Canutama (a 638 quilômetros de Manaus) fechou um contrato milionário com uma empresa para aquisição de...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!