Atendendo a solicitação da Agência Reguladora de Energia Elétrica (ANEEL), o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) enviou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os autos da ação em que discute a legalidade da instalação dos sistemas de medição de consumo de energia elétrica SCM, popularmente conhecidos como medidores aéreos.
Mediante a decisão, foi determinada a anulação de todos os atos praticados pelos magistrados estaduais, porque entendeu o Juiz federal que havia um vício de origem, qual seja: deixou-se de incluir a ANEEL como parte do processo, cuja presença é essencial tendo vista que foi ela quem determinou à concessionária Amazonas Distribuidora de Energia a implantação do SMC.
O Juiz Federal responsável pelo processo, destacando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, determinou não apenas a revogação da medida liminar que impedia a implantação do SMC, mas também que a Defensoria Pública da União (DPU), corrigisse o pedido inicial da ação ajuizada, após o que o processo será reiniciado, desde as primeiras fases procedimentais. de modo a seguir estritamente as disposições da Lei.
Decisao-Judicial
Da Redação, com informações O Amazônida
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