O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou Representação com pedido de Medida Cautelar, interposto por William Robert Lauschener, (vereador William Alemão), em desfavor da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), por possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simples nº 01/2024.
De acordo com o representante, o vereador William Alemão (Cidadania), o referido processo seletivo busca a contratação temporária, por 12 meses, de pedreiros e serventes para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura. Porém, deixa de apresentar justificativa plausível para tal modalidade de contratação, ou seja, há ausência de justo motivo e a contratação por processo seletivo só se aplica nas hipóteses emergenciais e de calamidade pública, em possível violação a Carta Magna de 88, como a Lei e os decretos municipais que regulam o processo seletivo simplificado.
Augusto Costa, para O Poder
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