outubro 8, 2024 05:16

Aneel tem 48 horas para aprovar transferência da Amazonas Energia nos termos pedidos pela J&F

A Justiça Federal do Amazonas deu 48 horas para a Agência Nacional de Energia Elétrica implementar uma medida provisória que salva a Amazonas Energia. A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirma que a agência tem o dever de analisar rapidamente o texto editado em 13 de junho, pois sua validade expirará em outubro. A Aneel vai recorrer da decisão.

A liminar concedida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe favorece a J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, e o ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Uma empresa dos Batista, a Âmbar Energia, comprou termelétricas que abastecem a Amazonas Energia, no que pareceu na ocasião um negócio ruim, devido à má situação da Amazonas. Três dias depois o Ministério de Silveira editou a medida provisória que cria condições para salvar a empresa – e, assim, transformou a operação num bom negócio. Antes disso, o ministro havia se reunido ao menos 17 vezes com executivos do grupo dos irmãos Batista.

Fontes da agência afirmam que a decisão da juíza Fraxe, nesta segunda-feira, força um acordo, ao obrigar a liberação da assinatura do contrato. Isso dificultaria uma eventual rescisão, devido ao risco que seria criado com a judicialização do negócio.

A decisão desta segunda-feira determina “a adoção das medidas necessárias à efetiva e concreta implementação das normas contidas na MP 1.232/2024 no que tange à assinatura dos CER, devendo ainda efetivar obrigação de fazer consistente em aprovar imediatamente o plano de transferência de controle societário na forma apresentada em 28/06/2024”.

A Amazonas Energia recorreu à justiça porque, apesar da medida provisória, a operação travou na Aneel, que regulamenta o setor. No dia 21 de agosto, a Amazonas apresentou quatro solicitações idênticas à Justiça. Segundo a Aneel, foi uma estratégia da empresa em busca de um juízo favorável. Deu certo: um destes quatro pedidos é o que levou à liminar concedida hoje pela juíza Fraxe.

A Amazonas já havia obtido uma decisão semelhante. Em 26 de agosto, a juíza Marília Gurgel R. de Paiva e Sales deu 72 horas para a agência regulamentar a mesma medida provisória. Impôs multa de 1 milhão de reais, acrescida de 10 mil reais por dia de descumprimento da decisão. A Aneel recorreu. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em 21 de setembro, manter parcialmente as determinações, excluindo as multas pessoais impostas aos diretores da agência.

Mesmo com esta situação, a juíza Fraxe decidiu nesta segunda-feira (23), às 15h56, seis horas após o processo ter sido liberado para deliberação. Reforçando a decisão de Marília Gurgel ao impor o cumprimento “sob pena de medidas interventoras necessárias à concretização da decisão judicial”, sem precisar quais.

Recentemente, a Aneel iniciou uma consulta pública sobre a transferência do controle da Amazonas Energia. Fontes da agência afirmam ser impossível aprovar o projeto sem mais detalhes e sem discutir de forma mais ampla. Em agosto, a área técnica da agência afirmou que a Âmbar não teria qualificação suficiente para gerir a distribuidora de energia.

Na J&F, o entendimento é de que a decisão faz parte da estratégia dos atuais controladores da Amazonas Energia, que precisam da medida provisória e da regulamentação pela Aneel para passarem a dívida ao próximo dono.

Assim como a Justiça Federal do Amazonas, o ministro Alexandre Silveira tem pressionado a Aneel pela análise da MP da Amazonas Energia. Ameaçou intervir na agência – que é independente do governo. Usou como desculpa quatro processos que já estão sendo analisados pelo órgão regulador.

A negociação pela venda da Amazonas Energia passa por uma conta de 15 bilhões de reais que favorece os Batista e será paga por todos os consumidores. A Aneel já se manifestou limitando essa divisão do prejuízo em pouco mais de 8 bilhões de reais. Esses montantes são resultado das dívidas da distribuidora de energia elétrica com o setor.

 

 

Com informações de O Bastidor

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