TRE-AM revoga liminar que mantinha vereadores nos cargos em Guajará 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta segunda-feira, 8, embargos de declaração com pedido de atribuição de efeito suspensivo apresentados pelos vereadores Esmael Normando Rodrigues, Manoel Valter de Paula Alves, Francisca Mites Almeida Silva e pelo Partido Liberal (PL), mantendo o acórdão que reconheceu a prática da fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024, em Guajará.

Com a decisão, permanece válida a determinação de afastamento imediato dos vereadores, a cassação dos diplomas dos candidatos beneficiados pela irregularidade e a anulação dos votos atribuídos à legenda. 

A Zona Eleitoral competente deverá promover o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais no município, bem como a redistribuição das vagas na Câmara Municipal, conforme previsto na legislação eleitoral. 

 

Da Redação com informações de TRE-AM

 

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