TRE-AM nega recurso de cunhada do prefeito de Itacoatiara e mantém multa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou os recursos interpostos por Nilda Abrahim por propaganda eleitoral irregular referente às eleições municipais de 2024 ao cargo de vereadora. Nilda é cunhada de Mário Abrahim, prefeito de Itacoatiara, e, por esse motivo, teve seu mandato cassado na justiça eleitoral ano passado.

A corte manteve o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, pois Nilda utilizou um perfil profissional sem comunicar de forma prévia o endereço eletrônico ao TRE-AM. A defesa da candidata alegou que as possíveis provas, capturas de tela anexadas no processo, são frágeis.

A defesa não negou a titularidade do perfil, mas sustentou que as postagens não indicavam propaganda eleitoral fora do canal oficial. Segundo a Corte, as publicações continham menção ao número de urna de Nilda, expressões incentivando o voto na candidata e referências ao seu cunhado, Mário Abrahim, que concorreu ao cargo de prefeito naquele ano.

Essas ações caracterizam pedido explícito de voto e utilização de identidade visual típica de material profissional de campanha fora dos perfis apresentados ao TRE.

A Corte Eleitoral, sob relatoria da juíza Anagali Marcon Bertazzo, negou o provimento do recurso, afirmando que a titularidade do perfil é indício de autoria e como a recorrente não contestou de maneira objetiva a existência ou a autenticidade das publicações em seu perfil.

Cassação no TRE-AM

Em março de 2025, Nilda Abrahim foi cassada e ficou inelegível pelo TRE-AM por conta do seu grau de parentesco com o prefeito do município de Itacoatiara, Mário Abrahim. Mário é irmão de Chilby Calil Abrahim, com quem Nilda é casada.

A prática é vedada por conta do artigo 14 da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de parentes até segundo grau do titular do cargo no mesmo território, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Nilda tentou, por meio de recurso, reverter a cassação, e foi negado pelo Tribunal.

Confira a decisão do TRE-AM:

Da Redação

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