TRE-AM nega recursos após desaprovação de contas do Avante Manaus

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou recurso interposto pela Comissão Executiva Municipal de Manaus do Partido Avante. O partido entrou com o pedido após a Corte desaprovar as contas de campanha e solicitar devolução de valores ao Tesouro Nacional.

As contas tiveram desaprovação por falhas nos registros financeiros. O partido tentou contestar a omissão de despesas identificadas por notas fiscais não declaradas; por esse motivo, a Corte reafirmou que apenas o cancelamento formal das notas pode anular a presunção de gasto e destacou a ausência de registros como irregularidade grave.

Por conta dessas inconsistências, o TRE-AM negou o provimento do recurso, mantendo a sentença que desaprovou as contas. O partido apresentou embargos de declaração, argumentando que o acórdão anterior teria sido omisso, mas, novamente, o tribunal rejeitou os embargos, por ter o entendimento de que o partido buscava uma rediscussão do mérito.

A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, apontou em sua decisão o uso de Recurso de Origem Não Identificada (RONI), quando o CNPJ ou CPF não podem ser identificados ou não têm sua origem comprovada, votando pelo conhecimento e rejeição dos embargos.

Confira a decisão do TRE-AM:

Da Redação

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