O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, por meio do diário eletrônico nesta sexta-feira, 4, o indeferimento dos pedidos de reconsideração apresentados pela Prefeitura de Uarini, por irregularidades em pregão para fornecer equipamentos e materiais agrícolas.
De forma inicial, o relator do caso, conselheiro Fabian Barbosa, acautelou-se para que o município apresentasse esclarecimentos das irregularidades. A prefeitura não justificou ou tentou reverter a situação.
O município retornou aos autos e apresentou um pedido de reconsideração em relação ao pedido de suspensão do pregão, acompanhado de documentos de formalização de demandas.
O TCE indeferiu o pedido por entender que a documentação esclareceu parte dos questionamentos, mas não afasta, em juízo de cognição sumária, o indício de restrição territorial apontado de forma expressa no pregão.
Confira a decisão do TCE-AM:
Da Redação

