TRE-AM mantém cassação de chapa do MDB em Novo Aripuanã

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acolheu parcialmente embargos de declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600261-66.2024.6.04.0029), sob a relatoria da juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, para integrar o julgado de mérito e fundamentar expressamente a individualização das condutas no caso de fraude à cota de gênero praticada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Novo Aripuanã.

A integração do acórdão explicitou que a embargante Elcilene de Lima Alves não foi reconhecida como autora, partícipe ou participante fictícia da fraude. O documento registrou que as candidaturas reputadas efetivamente fictícias foram as de Franciele Nunes da Silva e Irislene Sodré Alves Ribeiro (às quais se vincularam os registros de votação inexpressiva e ausência de atos de campanha). Em razão dessa distinção, a sanção de inelegibilidade foi aplicada exclusivamente a Franciele e Irislene.

No que tange ao mandato e diploma de Elcilene de Lima Alves, a Corte esclareceu que a perda do cargo decorre estritamente como efeito objetivo da invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional. Nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhecida a fraude à cota de gênero, a cassação da lista partidária atinge todos os candidatos a ela vinculados, independentemente de demonstração de ciência, concordância ou participação direta no ilícito.

Manutenção da Súmula 73/TSE e Percentual Legal

O Tribunal também abordou a inviabilidade de aplicar teses excepcionais de preservação da chapa. A lista original apresentada pelo MDB em Novo Aripuanã continha oito homens e quatro mulheres. Com a nulidade declarada das duas candidaturas fictícias, restaram apenas duas candidaturas femininas válidas, quantitativo inferior ao patamar mínimo legal de 30% exigido pela legislação eleitoral.

A relatora destacou ainda que, embora existam debates em andamento no TSE sobre a preservação de mandatos de candidatas legítimas, a Súmula 73 do TSE permanece plenamente vigente até a eventual fixação e modulação de novo entendimento pelo Plenário do Tribunal Superior.

Com o julgamento dos aclaratórios — mantidos sem efeitos modificativos —, permanecem inalteradas as determinações de anulação de todos os votos computados para a chapa do MDB nas Eleições 2024 em Novo Aripuanã e o posterior recálculo dos quocientes eleitoral e partidário pela Zona Eleitoral responsável.

Por fim, a Corte rejeitou a aplicação de multa por embargos protelatórios solicitada pelo embargado Gerson Mota Vales, por constatar que a petição de Elcilene apontou omissão integrativa concreta no julgado anterior, afastando a ocorrência de abuso recursal.

 

Com informações de TRE-AM

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