O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para o fim do prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Domingo, 25, é o último dia para a prestação de contas.
Mesmo se os diretórios partidários e candidatos, estarem com o registro deferido ou não, devem encaminhar a prestação de contas parcial através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.
Vale ressaltar que deve constar na prestação de contas parcial, toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.
Conforme o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.
Conteúdo: TSE
Foto: Roberto Jayme/TSE