fevereiro 1, 2026 06:41

Justiça Eleitoral condena Andreson Cavalcante por abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante,  o vice-prefeito Marcelo da Silva Tupimanbá, e o proprietário do portal BDC Notícias, Eduardo de Melo Sampaio, por abuso de poder político, econômico e do uso indevido dos meios de comunicação.  A AIJE (11527) nº 0600108.54.2020.6.04.0035 foi publicada na edição de segunda-feira, 8, do diário oficial da Corte Eleitoral, já disponível para a consulta.

Conforme decisão, cada investigado terá que pagar multa no valor de 15 mil Unidade de Referência Fiscal (UFIR), conforme o § 4º, do art. 73, da Lei 9.504/97, nos termos do art. 22, inciso XIV, Lei Complementar nº. 64/90 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

De acordo com a denúncia, o “BDC Notícias” usou manchetes chamativas para obras realizadas pela Prefeitura e as medidas de combate à pandemia da Covid-19, dando destaque ao prefeito Andreson Cavalcante. Além disso, o portal gerencia mais de 14 grupos de Whatsapp, sendo que cada um contém por volta de 250 pessoas. As publicações nos grupos atingem em torno de 3.500 cidadãos, possuindo um alcance muito alto, tendo como referência o número de eleitores no Município de Autazes. Ou seja, o prefeito e o vice-prefeito usam o poder econômico para ganhar visibilidade midiática, utilizando da máquina pública a favor da promoção eleitoral. Com isso, eles acabam tendo vantagens indevidas na disputa eleitoral frente aos demais concorrentes.

A decisão é assinada pela juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Danielle Monteiro Fernandes Augusto. 

Veja:

 

Da Redação 

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

TCE-AM dá prazo à Prefeitura de Presidente Figueiredo para explicar suspeita de irregularidades em licitação do transporte escolar

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura de Presidente...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!