Justiça manda Meta apagar 13 publicações de Plínio Valério sob pena de multa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a remoção imediata de 13 vídeos publicados no Instagram do candidato ao Senado Francisco Plínio Valério Tomaz (PSDB). A decisão liminar, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco e assinada nessa terça-feira, 8, atende a uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência apresentada pela coligação majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO), do candidato ao Senado Alberto Neto.

A representação aponta que, entre os dias 23 de agosto e 6 de setembro, Plínio veiculou peças publicitárias no formato reels exibindo de forma contínua seu nome e o número de urna (455), enquanto os nomes das candidatas a suplente na chapa, Kelly Barbosa e Professora Judite, foram relegados apenas ao quadro final de encerramento dos vídeos.

A manobra viola o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exigem que os nomes dos vices ou suplentes apareçam de forma clara, legível e em tamanho não inferior a 30% do nome do titular ao longo de toda a propaganda majoritária. Ao analisar a inicial, o magistrado destacou que a mera inserção das suplentes nos segundos finais não cumpre a lei e que a permanência dos vídeos no ar mantém o eleitorado exposto a peças irregulares.

Na decisão, o juiz ordenou que a empresa Meta Platforms indisponibilize os 13 links indicados sob pena de multa diária de R$ 5 mil, que pode chegar ao teto de R$ 50 mil. Além da ordem de remoção enviada à plataforma, o senador Plínio Valério foi notificado a apresentar defesa no prazo legal, antes de o processo seguir para parecer do Ministério Público Eleitoral.

 

 

Da Redação

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