abril 1, 2025 05:43

Juíza eleitoral manda restituir pagamento de servidora de Barcelos

A juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da 18ª Zona Eleitoral, decidiu a favor da restituição de pagamento de uma servidora em Barcelos. A Representação Especial foi publicada na edição desta terça-feira, 15, do diário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), já disponível para consulta. O caso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito do município, Edson de Paula Rodrigues Mendes, e o secretário de Educação, Alberto Nélio Fidelis D’Ávila.

Segundo o documento apresentado pelo MPE, a servidora teve descontos indevidos na remuneração sem justa causa, sem interromper formalmente seus vínculos junto ao município e sem um procedimento administrativo formalmente instaurado. Foi concedido o pagamento integral dos vencimentos da funcionária.

Os valores vinham sendo descontados desde o dia 15 de maio deste ano. O não pagamento foi configurado retaliação do candidato ao pleito no município contra a servidora pública. Caso haja descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor R$5 mil, até o limite de 30 dias.

A juíza acrescentou à condenação dos investigados aplicando, de forma individual, multa no valor de R$2 mil UFIR, um parâmetro federal utilizado para correção monetária de tributos, multas e obrigações fiscais, na quantia de R$9.060.

 

Ludmila Dias, para Portal O Poder

Foto: Divulgação  

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